Comentário: Contribuição no plano simplificado

O plano simplificado de contribuição previdenciária nasceu com a edição da Lei Complementar nº 123/2006 e o Decreto nº 6 042/2007. O plano simplificado é uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11%, desde que o valor pago seja igual à alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo vigente. O valor a ser recolhido atualmente é de R$ 114,95.
Aplica-se o plano simplificado exclusivamente à categoria de contribuinte individual, sendo para aquele que trabalha por conta própria e não o prestador de serviço à empresa ou equiparada, e também ao facultativo, que é aquele que não exerce atividade remunerada.
O contribuinte individual e o facultativo poderão fazer os recolhimentos no plano simplificado com obediência aos códigos específicos para a contribuição na alíquota de 11%.
Para obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição, após recolhimento no plano simplificado, havendo interesse em contar esse tempo como de contribuição deverá ser feita a complementação da contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento, acrescido de juros moratórios.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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