Comentário: Pensão por morte e os reflexos da covid-19 nos benefícios das viúvas
As agruras impostas pela covid-19 têm causado as viúvas o enfrentamento de crescentes dificuldades em razão da perda do ente querido e da nova realidade econômica posta pela reforma da Previdência no benefício de pensão por morte.
Aquela que teve o desgosto de perder o marido ou o companheiro para a covid-19, mas que o falecido era aposentado ou segurado da Previdência Social terá direito à pensão por morte paga pelo INSS.
No entanto, é preciso estar atenta para lograr a percepção do benefício mais vantajoso. É que, com a reforma previdenciária haverá repercussão no valor da pensão por morte ao ser levado em consideração para o cálculo do benefício se o falecimento foi em decorrência da contaminação pela covid-19 no trabalho. Se afirmativo, o cálculo da aposentadoria por invalidez a que o finado teria direito será de 100% do salário de benefício, sendo também de 100% o valor da pensão da viúva.
Se a morte não foi decorrente de acidente de trabalho e o de cujus não era aposentado, o cálculo do salário de benefício será de 60% pelos primeiros 20 anos de contribuição, acrescidos de mais 2% para os demais anos. A pensão será concedida no percentual de 60%, sendo 50% da cota familiar e mais 10% pela condição de dependente da viúva.
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