Saiba mais: Empregado de campo – Recuperação térmica

Foto: Reprodução/TV TEM

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) foi condenada pela 8ª Turma do TST ao pagamento, a um assistente de Petrolina (PE), de horas extras relativas a não concessão dos intervalos para recuperação térmica por exposição ao calor acima dos limites estabelecidos em norma regulamentar, ele trabalhava a céu aberto. Para os ministros, o pagamento do adicional de insalubridade não afasta o direito do trabalhador ao intervalo.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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