Saiba mais: Empregado de campo – Recuperação térmica

Foto: Reprodução/TV TEM
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) foi condenada pela 8ª Turma do TST ao pagamento, a um assistente de Petrolina (PE), de horas extras relativas a não concessão dos intervalos para recuperação térmica por exposição ao calor acima dos limites estabelecidos em norma regulamentar, ele trabalhava a céu aberto. Para os ministros, o pagamento do adicional de insalubridade não afasta o direito do trabalhador ao intervalo.
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