Arquivo09/11/2020

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Comentário: STF e a inclusão de auxílio-doença previdenciário para revisão de aposentadoria
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Saiba mais: Assédio sexual – O que é?

Comentário: STF e a inclusão de auxílio-doença previdenciário para revisão de aposentadoria

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fixou tese, segundo a qual o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
A autarquia previdenciária recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e este decidiu que esta não é uma questão constitucional, assim sendo, prevaleceu o decidido pelo STJ.
Diante desse novo posicionamento há uma ótima oportunidade para quem deseja se aposentar e aproveitar o período em que esteve em gozo de auxílio-doença, acidentário ou não, para obter uma aposentadoria mais cedo ou acrescer o valor do benefício a ser recebido.
Por sua vez, para quem está aposentado há menos de 10 anos e laborava em atividade especial quando foi afastado para gozo de auxílio-doença, cujo período não foi computado como especial para a sua aposentadoria, pode agora pedir a revisão do seu benefício para que seja recalculado o valor inicial e pagas as diferenças dos últimos 5 anos.
O tempo especial deve ser acrescido de 40% para os homens e 20% para as mulheres.

Saiba mais: Assédio sexual – O que é?

O assédio sexual pode ser de duas categorias. Por chantagem, quando a aceitação ou a rejeição de uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada. Já o assédio por intimidação abrange todas as condutas que resultem num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante. Essas condutas podem não se dirigir a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular, e pode ser representada com a exibição de material pornográfico no local de trabalho.