Comentário: STF e a inclusão de auxílio-doença previdenciário para revisão de aposentadoria

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fixou tese, segundo a qual o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
A autarquia previdenciária recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e este decidiu que esta não é uma questão constitucional, assim sendo, prevaleceu o decidido pelo STJ.
Diante desse novo posicionamento há uma ótima oportunidade para quem deseja se aposentar e aproveitar o período em que esteve em gozo de auxílio-doença, acidentário ou não, para obter uma aposentadoria mais cedo ou acrescer o valor do benefício a ser recebido.
Por sua vez, para quem está aposentado há menos de 10 anos e laborava em atividade especial quando foi afastado para gozo de auxílio-doença, cujo período não foi computado como especial para a sua aposentadoria, pode agora pedir a revisão do seu benefício para que seja recalculado o valor inicial e pagas as diferenças dos últimos 5 anos.
O tempo especial deve ser acrescido de 40% para os homens e 20% para as mulheres.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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