Comentário: Aposentadoria por idade híbrida

Foto: Reprodução/EPTV

Você já ouviu falar em aposentadoria por idade híbrida? Essa modalidade de aposentadoria, ainda pouco conhecida, foi criada com a Lei nº 11 718/2008 visando o deferimento do benefício ao homem que completar 65 anos de idade, e a mulher 60 anos, buscando facilitar o alcance do benefício para aqueles que hajam migrado do campo para a cidade sem completar a carência para a aposentação. Portanto, há permissão para a soma do tempo urbano e rural.
Mas, com a reforma da Previdência Social, introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, houve alteração na idade da mulher, passando a ser exigido 62 anos de idade para que haja sua aposentadoria por idade híbrida. Entretanto, a alteração é gradativa, acrescendo-se 6 meses a cada ano até atingir os 62 anos em 2023. Sendo assim, em 2022 a mulher deverá comprovar 61 anos e 6 meses de idade e, no mínimo 15 anos de contribuição para que obtenha sua aposentadoria por idade híbrida.
Caso tenha sido completada a idade de 60 anos e, no mínimo 15 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, há o direito adquirido, podendo a aposentadoria ser requerida a qualquer tempo.
As regras acima são as mesmas para os homens, com a exigência de 65 anos de idade.
Há de ser observada a possibilidade de revisão das aposentadorias concedidas sem a inclusão do período de atividade rural em que não houve contribuições.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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