Arquivo15/12/2021

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Comentário: Aposentadoria por idade híbrida
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Saiba mais: Trabalhador acidentado – Exame demissional

Comentário: Aposentadoria por idade híbrida

Foto: Reprodução/EPTV

Você já ouviu falar em aposentadoria por idade híbrida? Essa modalidade de aposentadoria, ainda pouco conhecida, foi criada com a Lei nº 11 718/2008 visando o deferimento do benefício ao homem que completar 65 anos de idade, e a mulher 60 anos, buscando facilitar o alcance do benefício para aqueles que hajam migrado do campo para a cidade sem completar a carência para a aposentação. Portanto, há permissão para a soma do tempo urbano e rural.
Mas, com a reforma da Previdência Social, introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, houve alteração na idade da mulher, passando a ser exigido 62 anos de idade para que haja sua aposentadoria por idade híbrida. Entretanto, a alteração é gradativa, acrescendo-se 6 meses a cada ano até atingir os 62 anos em 2023. Sendo assim, em 2022 a mulher deverá comprovar 61 anos e 6 meses de idade e, no mínimo 15 anos de contribuição para que obtenha sua aposentadoria por idade híbrida.
Caso tenha sido completada a idade de 60 anos e, no mínimo 15 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, há o direito adquirido, podendo a aposentadoria ser requerida a qualquer tempo.
As regras acima são as mesmas para os homens, com a exigência de 65 anos de idade.
Há de ser observada a possibilidade de revisão das aposentadorias concedidas sem a inclusão do período de atividade rural em que não houve contribuições.

Saiba mais: Trabalhador acidentado – Exame demissional

A empresa Carvalho Atacado de Alimentos foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização substitutiva ao período de estabilidade a um escriturário que sofreu acidente de carro quando retornava do exame médico demissional. Para a Turma, o acidente ocorreu no curso do aviso prévio indenizado, caracterizando acidente de percurso.