Comentário: Aposentadoria por tempo de contribuição e a regra de transição de pontos para 2022
Entre as 4 regras de transição impostas pela reforma da Previdência, em face da extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, temos a regra com o sistema de pontos.
No art. 15 da Emenda Constitucional nº 103, está determinado que para a aposentação pelo sistema de pontos são exigidos: l – 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; ll – soma da idade e tempo de contribuição, incluídas as frações de idade e tempo de contribuição. Início em 2019 com 86/96 pontos (mulheres e homens) e acréscimo de 1 ponto anual até atingir 100/105 pontos (mulheres e homens). Em 2022 são necessários, para as mulheres, 89 pontos e, para os homens, 99 pontos.
A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos.
O cálculo para a aposentadoria é efetuado com a média de 100% das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício, sendo o valor da aposentadoria de 60% da média mais 2% para cada ano excedente de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).
Imaginando que a média contributiva encontrada foi de R$ 3 587,00, 60% é igual a R$ 2 152,00, o homem só receberá a aposentadoria com o valor total se houver contribuído por 40 anos e, a mulher, se houver contribuído por 35 anos.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário