Arquivo11/01/2022

1
Comentário: Pensão por morte sem redutor
2
Saiba mais: Trabalhadora com Covid-19 – Justa causa

Comentário: Pensão por morte sem redutor

A reforma da Previdência Social vigente desde 13 de novembro de 2019, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, no que diz respeito a pensão por morte trouxe duríssimas regras.
Segundo dispõe o art. 23 da EC 103/2019, a pensão por morte concedida ao dependente do segurado será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
No entanto, deve ser observado o comando inserto no § 2º do art. 23, o qual disciplina: Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a: l – 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Mas, se a pensão por morte foi concedida a dependente inválido ou com deficiência, em percentual inferior a 100%, cabe a revisão.
Se um dos dependentes recebia benefício por invalidez ou deficiência, desde quando foi concedida a pensão por morte, por exemplo, aposentadoria por invalidez, o INSS já deveria ter efetuado a concessão com os 100%. É cabível a revisão com cobrança dos atrasados.

Saiba mais: Trabalhadora com Covid-19 – Justa causa

Foto: Isaac Quesada/Unsplash

A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu a justa causa aplicada a trabalhadora que não observou o isolamento domiciliar nem fez uso de equipamentos de proteção ao comparecer ao local de trabalho em período de licença médica em razão de contaminação por Covid-19. A decisão foi da 6ª Turma do TRT da 2ª Região. A profissional pernoitou no condomínio alegando ter sido convidada por um residente e, conforme provas apresentadas nos autos, transitou pelo local sem fazer uso de máscara.