Arquivo13/01/2022

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Comentário: Seguro-desemprego e o reajuste para 2022
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Saiba mais: Trabalho temporário – Prazo

Comentário: Seguro-desemprego e o reajuste para 2022

Imagem FDR

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021, de 10,16%. Esse é o índice oficial aplicado para o reajuste das parcelas do seguro-desemprego para 2022.
O empregado demitido sem justa causa terá o seguro-desemprego corrigido em 10,16%, correspondente à inflação de 2021, medida pelo INPC.
A parcela máxima passou a ser de R$ 2 106,08, enquanto a mínima sobe para R$ 1 212,00. Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios.
Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício. A parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado por menos de três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês, dependendo do caso.
A média salarial acima de R$ 3 097,26 concede o valor máximo de R$ 2 106,08. Quem ganha até R$ 1 858,17 tem direito a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Para remunerações de R$ 1 858,18 a R$ 3 097,26, o seguro-desemprego corresponde a R$ 1 486,53 mais 50% do que exceder a R$ 1 858,17.

Saiba mais: Trabalho temporário – Prazo

O prazo máximo de duração do contrato temporário é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90. A alteração no prazo foi introduzida pela Lei nº 13.429/2017, a qual implementou novas regras, tais como a proibição expressa de contratação temporária para substituir trabalhadores em greve, e a obrigação da tomadora em estender os benefícios do atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, entre outras.