Arquivo31/03/2022

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Comentário: Empréstimo consignado do falecido e desconto na pensão por morte
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Saiba mais: Transferência para Angola – Parcela-prêmio

Comentário: Empréstimo consignado do falecido e desconto na pensão por morte

Reprodução: Pixabay.com

Repetidamente se questiona se o dependente que passou a perceber pensão por morte está obrigado a quitar, com desconto no seu benefício, o empréstimo consignado de que era devedor o falecido.
O crédito consignado é um empréstimo com pagamento indireto, cujas parcelas, para os beneficiários que recebem os seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), são descontadas diretamente na folha de pagamento.
O falecimento do tomador de empréstimo consignado não extingue sua dívida, exceto se houver cláusula contratual estipulando a cobertura do débito pelo seguro. Entretanto, não é encargo do beneficiário da pensão por morte responder pela quitação e, sim, o patrimônio deixado pelo morto.
A efetivação indevida de descontos na pensão por morte para quitar empréstimo consignado do finado, tem motivado ações judiciais, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (CDC), postulando devolução em dobro dos descontos injustos. Vejamos o que diz o art. 42, parágrafo único do CDC: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Cabível, ainda, pleito de indenização por dano moral.

Saiba mais: Transferência para Angola – Parcela-prêmio

Reprodução: Pixabay.com

A SDI-1 do TST restabeleceu decisão que condenou a Emsa – Empresa Sul Americana de Montagens ao pagamento de parcela-prêmio de US$ 100 mil por ano de trabalho a um engenheiro civil que atuou como diretor de sua sucursal na República de Angola, na África. Na reclamação trabalhista, o diretor disse que fora admitido em 2000 e, quatro anos depois, foi transferido para a sucursal de Angola, onde permaneceu até 2010, quando foi desligado.