Comentário: Empréstimo consignado do falecido e desconto na pensão por morte

Reprodução: Pixabay.com

Repetidamente se questiona se o dependente que passou a perceber pensão por morte está obrigado a quitar, com desconto no seu benefício, o empréstimo consignado de que era devedor o falecido.
O crédito consignado é um empréstimo com pagamento indireto, cujas parcelas, para os beneficiários que recebem os seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), são descontadas diretamente na folha de pagamento.
O falecimento do tomador de empréstimo consignado não extingue sua dívida, exceto se houver cláusula contratual estipulando a cobertura do débito pelo seguro. Entretanto, não é encargo do beneficiário da pensão por morte responder pela quitação e, sim, o patrimônio deixado pelo morto.
A efetivação indevida de descontos na pensão por morte para quitar empréstimo consignado do finado, tem motivado ações judiciais, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (CDC), postulando devolução em dobro dos descontos injustos. Vejamos o que diz o art. 42, parágrafo único do CDC: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Cabível, ainda, pleito de indenização por dano moral.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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