Arquivo02/09/2022

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Comentário: Contribuição do beneficiário de BPC para se aposentar
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Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Invalidade

Comentário: Contribuição do beneficiário de BPC para se aposentar

É comum o beneficiário de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pretender se aposentar e gozar do benefício de 13º salário e ainda garantir para os seus dependentes direito à pensão por morte.
Para viabilizar a possibilidade de aposentadoria do beneficiário de BPC/LOAS, é importante conhecer a Portaria Conjunta nº 3, de 21 de setembro de 2018, a qual dispõe sobre regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social(BPC/LOAS).
A portaria acima citada, assenta em seu art. 29: A contribuição do beneficiário como segurado facultativo da Previdência Social não acarretará a suspensão do pagamento do BPC.
Portanto, se existe a permissão para a contribuição como facultativo importa saber em que percentual deve se dar os recolhimentos.
Sobre o tema ora comentado, a Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu: …. 2. Não é possível o recolhimento como segurado facultativo de baixa renda no período de recebimento de benefício assistencial (BPC/LOAS), pois não restaria preenchido um dos requisitos, a ausência de renda própria. Assim sendo, a contribuição deve ser na alíquota de 11%, em 2022, R$ 133,32 por mês.

Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Invalidade

A Justiça do trabalho considerou inválido o contrato de trabalho intermitente pactuado entre uma empresa de serviços terceirizados e uma merendeira escolar que, ao longo de um ano e meio, trabalhou todos os dias do período escolar na mesma unidade de ensino. A decisão é da 4ª Câmara do TRT12. O colegiado determinou que o contrato intermitente fosse considerado inválido e retificado para o modelo de contrato por tempo indeterminado. A dispensa foi enquadrada como injustificada e determinado o pagamento da rescisão.