Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Invalidade

A Justiça do trabalho considerou inválido o contrato de trabalho intermitente pactuado entre uma empresa de serviços terceirizados e uma merendeira escolar que, ao longo de um ano e meio, trabalhou todos os dias do período escolar na mesma unidade de ensino. A decisão é da 4ª Câmara do TRT12. O colegiado determinou que o contrato intermitente fosse considerado inválido e retificado para o modelo de contrato por tempo indeterminado. A dispensa foi enquadrada como injustificada e determinado o pagamento da rescisão.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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