Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Invalidade
A Justiça do trabalho considerou inválido o contrato de trabalho intermitente pactuado entre uma empresa de serviços terceirizados e uma merendeira escolar que, ao longo de um ano e meio, trabalhou todos os dias do período escolar na mesma unidade de ensino. A decisão é da 4ª Câmara do TRT12. O colegiado determinou que o contrato intermitente fosse considerado inválido e retificado para o modelo de contrato por tempo indeterminado. A dispensa foi enquadrada como injustificada e determinado o pagamento da rescisão.
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