Arquivo24/10/2022

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Comentário: INSS e prova de vida em eleições
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Saiba mais: Liberação para votar – Empregados

Comentário: INSS e prova de vida em eleições

Foto: Érico Andrade/G1

Por meio da Portaria PRES/INSS nº 1 408, de 2 de fevereiro de 2022, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou que estão suspensos, durante o ano de 2022, o bloqueio ou suspensão de pagamento por falta da comprovação de vida até 31 de dezembro de 2022. Ou seja, o seu benefício de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou qualquer outro, não será suspenso por falta de realização de prova de vida.
A Constituição Federal vigente em nosso país adota o regime democrático representativo, por meio do qual o povo elege seus representantes, dando-lhes poderes para que atuem em seu nome.
A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal, voto direto e secreto, sendo facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18, assim como para os maiores de 70 anos e analfabetos. É obrigatório para os que tenham entre 18 e 70 anos.
No dia 30 de outubro de 2022, teremos o segundo turno das eleições para presidente da República e, em alguns estados o segundo turno para eleição de governador.
Como disse o presidente do INSS, a prova de vida passou a ser encargo do instituto, o qual coleta dados dos segurados quando estes votam, acessam o aplicativo Meu INSS, realizam empréstimo consignado com biometria, se vacinam, entre tantas outras atividades.

Saiba mais: Liberação para votar – Empregados

O empregador está obrigado por lei a liberar seus empregados pelo tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem descontos no salário pelas horas em que estiveram ausentes, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de trabalho. A liberação deve levar em consideração o trajeto de ida e volta e eventuais filas na seção eleitoral. Impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.