Comentário: INSS e prova de vida em eleições

Foto: Érico Andrade/G1

Por meio da Portaria PRES/INSS nº 1 408, de 2 de fevereiro de 2022, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou que estão suspensos, durante o ano de 2022, o bloqueio ou suspensão de pagamento por falta da comprovação de vida até 31 de dezembro de 2022. Ou seja, o seu benefício de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou qualquer outro, não será suspenso por falta de realização de prova de vida.
A Constituição Federal vigente em nosso país adota o regime democrático representativo, por meio do qual o povo elege seus representantes, dando-lhes poderes para que atuem em seu nome.
A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal, voto direto e secreto, sendo facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18, assim como para os maiores de 70 anos e analfabetos. É obrigatório para os que tenham entre 18 e 70 anos.
No dia 30 de outubro de 2022, teremos o segundo turno das eleições para presidente da República e, em alguns estados o segundo turno para eleição de governador.
Como disse o presidente do INSS, a prova de vida passou a ser encargo do instituto, o qual coleta dados dos segurados quando estes votam, acessam o aplicativo Meu INSS, realizam empréstimo consignado com biometria, se vacinam, entre tantas outras atividades.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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