Arquivojaneiro 2023

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Comentário: Aposentadoria rural por idade para pescador artesanal
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Saiba mais: Atos de vandalismo – Justa causa
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Comentário: Revisão da Vida Toda e a aplicação da tutela de evidência
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Saiba mais: WhatsApp – Violação de privacidade do empregado
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Comentário: Beneficiários do INSS e o alerta com postagens em redes sociais
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Saiba mais: Terceirização – Responsabilidade da contratante
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Comentário: JEF e a declaração de ausência para fins de pensão por morte presumida
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Saiba mais: Perda das férias – Faltas injustificadas
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Comentário: INSS alerta para golpes relativos à Revisão da Vida Toda
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Saiba mais: Seguro-desemprego – Novos valores

Comentário: Aposentadoria rural por idade para pescador artesanal

Reprodução: Pixabay.com

A aposentadoria rural por idade exige o período mínimo de 180 meses trabalhados em atividade rural e, 60 anos de idade do homem e 55 anos da mulher.
Um trabalhador que iniciou sua vida laborativa como trabalhador rural, em regime de economia familiar individual, passou a exercer a atividade de pescador artesanal.
Ao completar os requisitos para a sua aposentadoria e tê-la indeferida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), recorreu à Justiça Federal e foi atendido em seu pleito.
O juiz federal Márcio Augusto Nascimento reiterou que não existe empecilho para se somar os lapsos temporais em atividades profissionais distintas porque os requisitos constitucionais e legais para a concessão de aposentadoria por idade ao pequeno produtor rural (em regime de economia familiar) e do pescador artesanal são os mesmos.
Ele ressaltou que ao pescador artesanal, ao garimpeiro e ao produtor rural (em regime de economia familiar), são aplicáveis as mesmas regras da aposentadoria por idade rural. Desse modo, não há impedimento para se somar o tempo exercido como trabalhador rural com o período laborado como pescador artesanal porque em ambas situações são aplicadas as mesmas disposições legais e constitucionais.
Dessa forma, houve a concessão da aposentadoria.

Saiba mais: Atos de vandalismo – Justa causa

Em sentença proferida na 68ª Vara do Trabalho de São Paulo, a juíza Luana Madureira dos Anjos manteve a justa causa de empregado que cometeu atos de vandalismo. Na ocasião, o profissional fez pichações no prédio em que prestava serviços e no estabelecimento comercial em frente a um dos postos onde trabalhava. Para a julgadora, o fato em si, por configurar ato de vandalismo, já é suficiente para manter a penalidade aplicada.

Comentário: Revisão da Vida Toda e a aplicação da tutela de evidência

O art. 311 do CPC dispõe sobre a possibilidade de concessão da tutela de evidência, e, o Dr. João Badari, amigo e brilhante advogado, chama a atenção para a aplicação desse instituto na revisão da vida toda.
Ele destaca o que diz o inciso ll e o Parágrafo único do referido artigo: II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;….. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
E conclui o seu pensar: Portanto, com o julgamento em repercussão geral confirmado pelo STF e a publicação de sua ementa no dia 05/12/2022, onde foi firmada a tese pela aplicação da regra permanente quando o aposentado ou pensionista foi prejudicado pela transitória, com o recálculo do seu benefício, entendemos que a “revisão da vida toda” poderá ter a imediata concessão da tutela de evidencia, trazendo de imediato o aumento na aposentadoria do aposentado, que por tantos anos aguardou este processo. O reflexo desta concessão será a justiça social se tornando realidade no caso concreto, onde muitos aposentados poderão se alimentar melhor, comprarem os seus remédios e passarem o ano de 2023 vivendo de forma mais digna e justa.
Entendo como correta, bem fundamentada e de inteira procedência a sua análise.

Saiba mais: WhatsApp – Violação de privacidade do empregado

Reprodução: Pixabay.com

O empregado de uma construtora que teve as mensagens por ele enviadas no WhatsApp para um grupo de colegas lidas pela empregadora deverá receber indenização e revertida sua dispensa por justa causa. A justiça considerou que a empresa praticou ato ilícito, pela violação de privacidade e de preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nesses termos, condenou a construtora a pagar ao trabalhador indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil. A decisão foi mantida pelo TRT4.

Comentário: Beneficiários do INSS e o alerta com postagens em redes sociais

Reprodução: Pixabay.com

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez correm o risco de perder o benefício a partir da postura que assumem nas redes sociais. Publicações de fotos e vídeos que vão de encontro à condição médica alegada no ato do afastamento, ou seja, uma fraude no pedido do benefício, podem levar mesmo à restituição ao INSS dos valores recebidos durante todo o período.
Quando atestam dores, lesões ou doenças, empregados da iniciativa privada em regime celetista têm direito ao afastamento remunerado pelo INSS a partir do 16º dia fora das funções, previsto na lei que define os regimes previdenciários. Se durante esse período a empresa acreditar que houve uso indevido do benefício a partir de publicações feitas em redes sociais, pode coletar provas, como vídeos e fotos, e questionar o pagamento no instituto.
O mesmo cenário vale para empregados que se aposentaram por invalidez sob a alegação de incapacidade permanente — quando um acidente, pessoal ou de trabalho, impossibilita permanentemente o trabalhador de exercer suas funções. Nesse caso, todo o processo de avaliação da fraude deve ser feito exclusivamente pelo INSS.
Além da devolução dos valores, o empregado corre também o risco de ser demitido por justa causa.

Saiba mais: Terceirização – Responsabilidade da contratante

Na terceirização, embora a relação de emprego se faça entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com a contratante, é necessário que a empresa contratante siga alguns cuidados para não ser responsabilizada em ações trabalhistas. Um dos cuidados é fiscalizar a empresa tomadora, exigindo mensalmente os documentos necessários para saber se os salários, impostos e contribuições estão sendo pagos corretamente.

Comentário: JEF e a declaração de ausência para fins de pensão por morte presumida

A 8ª Vara do Juizado Especial Federal (JEF) de São Paulo declarou a ausência, para fins previdenciários, de um homem que desapareceu há 12 anos.
A mãe e dois filhos dele ajuizou a ação em janeiro de 2022, para fins de reconhecimento do direito à pensão provisória aos menores. Ela apresentou dois boletins de ocorrência lavrados dias após o desaparecimento do homem, em 11/9/2010. Juntou certidão da Polícia Civil do Estado de São Paulo informando não haver registro posterior àquela data e de resposta da Secretaria da Receita Federal, da Polícia Federal e do Banco Central a ofícios, no mesmo sentido.
O INSS contestou, alegando a incompetência do JEF, a prescrição e a improcedência do pedido.
O juiz federal, Anderson Fernandes Vieira, fundamentou a decisão no artigo 78 da Lei 8 213/91, que disciplina a ausência do segurado e a concessão de pensão provisória. “Entendo que foi devidamente demonstrado que a ausência do segurado persiste por prazo superior a seis meses, de modo que deve ser reconhecida a sua morte presumida, para fins previdenciários”, afirmou o magistrado.
Por fim, explicou que, em caso de pensão por morte presumida, a declaração de ausência é realizada exclusivamente para fins previdenciários, “razão pela qual a competência para o julgamento é do juízo federal”.

Saiba mais: Perda das férias – Faltas injustificadas

As faltas injustificadas no período aquisitivo podem diminuir ou ocasionar a perda total dos dias de férias do empregado. 0 a 5 faltas – 30 dias corridos de férias; 6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias; 15 a 23 faltas –18 dias corridos de férias; 24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias; Acima de 32 faltas o empregado perde o direito às férias.

Comentário: INSS alerta para golpes relativos à Revisão da Vida Toda

Reprodução: Pixabay.com

Os segurados da Previdência Social precisam ficar atentos ao risco de golpes relativos à revisão da vida toda. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu o alerta sobre golpes após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O INSS esclareceu que não entra em contato com seus segurados, por telefone, e-mail, redes sociais ou outros canais, para oferecer serviços ou benefícios e tampouco revisão de valores.
O INSS recomenda que os segurados eventualmente contatados sobre a revisão da vida toda não passem dados pessoais (como CPF, telefone, endereço ou número do benefício), não enviem fotos de documentos ou fotos pessoais e jamais compartilhem a senha de acesso ao Portal Gov.br.
No alerta, o INSS também informou que todos os serviços prestados pela autarquia são gratuitos. O segurado, portanto, não deve fazer depósitos, pagamentos ou transferências a pessoas que usem o nome do órgão. Caso suspeite de golpe, é aconselhado ao segurado bloquear o contato e fazer um boletim de ocorrência.
Por fim, cuidado, em alguns casos, a revisão da vida toda pode resultar na diminuição do valor da aposentadoria. Sendo assim, o advogado previdenciarista é que pode dar-lhe a devida orientação e assessoria para o sucesso de sua revisão.

Saiba mais: Seguro-desemprego – Novos valores

O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 2.230,97. O benefício máximo aumentou R$ 124,89 em relação ao valor antigo (R$ 2.106,08) e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.280,93. Os novos valores do seguro-desemprego estão valendo desde a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, no dia 10 de janeiro de 2023, que ficou em 5,93%. Os valores valem para as parcelas a serem quitadas.