Arquivojaneiro 2023

1
Comentário: Prova de vida será feita pelo INSS
2
Saiba mais: Instalação de portaria virtual – Pagamento de multa
3
Comentário: Decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda e o INSS
4
Saiba mais: Técnica de enfermagem – Invalidade de jornada 12X36
5
Comentário: Benefícios concedidos pelo INSS e a exigência de conta bancária
6
Saiba mais: Uber – Reconhecimento de vínculo de emprego
7
Comentário: IBGE e a expectativa de vida do brasileiro
8
Saiba mais: Vale-transporte – Mudança de residência
9
Comentário: Regra de transição de pontos para aposentadoria por tempo de contribuição
10
Saiba mais: Verbas rescisórias – Prazo para pagamento

Comentário: Prova de vida será feita pelo INSS

Na semana passada, o Ministério da Previdência Social divulgou que estuda os últimos detalhes para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a efetuar, a partir deste mês de janeiro, a prova de vida automática, por meio do cruzamento de dados.
No momento, a equipe da Previdência Social estuda os detalhes finais para que a regulamentação da medida seja publicada. A regulamentação especificará detalhes de como o INSS procederá os cruzamentos de dados e de como o segurado deve agir, caso sua prova de vida não seja realizada de forma automática.
Como já afirmado em fevereiro de 2022, não haverá bloqueio de benefício por falta de prova de vida.
Por enquanto, os beneficiários podem ficar tranquilos e aguardar as regras.
Mas, o INSS informa que quem preferir pode fazer a prova de vida como nos anos anteriores, na rede bancária ou pelo Meu INSS. O segurado pode também ligar para o telefone 135 para confirmar a última prova de vida realizada. No entanto, o segurado não deve se dirigir a uma agência do INSS em busca de fazer a prova de vida.
Para efetuar a prova de vida o INSS fará o cruzamento de informações do segurado em bases de dados. A coleta de dados será quando o segurado fizer procedimentos como emissão ou renovação de CNH, registro de vacinação, contratação de empréstimo consignado entre tantas outras operações.

Saiba mais: Instalação de portaria virtual – Pagamento de multa

O condomínio Edifício Seraphis, de São Caetano do Sul (SP), deverá pagar multa a um porteiro dispensado após a implantação de um sistema de portaria virtual. A multa estava prevista na convenção coletiva de trabalho do ramo de condomínios residenciais, e a validade da cláusula foi reconhecida pela 3ª Turma do TST, no julgamento de recurso de revista do condomínio. A convenção coletiva que estabelece limites à liberdade de contratação não encerra, em si, conflito com as garantias constitucionais, mas com elas dialoga.

Comentário: Decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda e o INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 1º. de dezembro, que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem usar todas as contribuições para calcular a sua aposentadoria, incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994.
A decisão é de repercussão geral e deve ser seguida por todos os tribunais do país.
A revisão pode ser pedida pelos beneficiários do INSS que recebem qualquer tipo de aposentadoria ou pensão por morte.
Mas, atenção! Antes de ingressar na justiça requerendo o aumento mensal do benefício e os atrasados dos últimos cinco anos, é indispensável que um advogado previdenciarista faça os cálculos para verificar se haverá realmente aumento do benefício.
Em alguns casos o aumento pode ser bastante. expressivo, por exemplo, saltar de R$ 2 mil para R$ 7 mil.
A decisão do STF não obriga o INSS a efetuar a revisão da vida toda, sendo necessária uma ação na justiça para obter a revisão. A ação deve demonstrar os cálculos do valor do benefício a ser corrigido.
O advogado previdenciarista só ingressará com uma ação na justiça federal se verificar que a revisão é vantajosa, que ela tem potencial para lhe trazer resultado positivo.

Saiba mais: Técnica de enfermagem – Invalidade de jornada 12X36

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TST considerou inválida a jornada de trabalho no regime de escala 12X36 adotada pela Sociedade Beneficente São Camilo, apesar da previsão em norma coletiva. O problema, para o colegiado, é a ausência de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a formalização do acordo de prorrogação de jornada em atividade insalubre. A licença é necessária pelo conhecimento técnico e científico para avaliar os efeitos nocivos à saúde e o tempo de exposição aos agentes insalubres.

Comentário: Benefícios concedidos pelo INSS e a exigência de conta bancária

Você que recebe ou vai passar a receber benefício previdenciário ou assistencial concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como, por exemplo, aposentadoria, pensão por morte, auxílio ou BPC/LOAS, saiba que você não é obrigado a abrir conta corrente para receber os pagamentos, a orientação é do próprio instituto. É possível optar por receber o benefício por cartão magnético. Nessa modalidade, o INSS localiza a agência bancária mais próxima à residência do cidadão e emite um cartão específico para o saque dos valores. Não há qualquer custo para a emissão do cartão nem para os saques.
Para quem já recebe o benefício em conta corrente e deseja alterar a forma de recebimento, basta acessar o Meu INSS, pelo aplicativo para celulares ou pelo site. A solicitação de mudança pode ser também pelo telefone 135. Não há necessidade de se deslocar até uma agência.
Para solicitar empréstimo consignado, os aposentados e pensionistas têm o direito de escolher a instituição financeira, desde que conveniada com o INSS. Dessa forma, o aposentado ou pensionista pode pesquisar e optar por aquela que ofereça as melhores condições.
Qualquer reclamação sobre assédio de bancos e financeiras, seja para a abertura de conta corrente ou para a obtenção de empréstimo consignado, pode ser registrada no Portal do Consumidor.

Saiba mais: Uber – Reconhecimento de vínculo de emprego

Reprodução: Pixabay.com

A 8ª Turma do TST reconheceu o vínculo de emprego de uma motorista com a Uber do Brasil. Segundo o relator, ministro Agra Belmonte, a relação da motorista com a empresa é de subordinação clássica, pois ela não tem nenhum controle sobre o preço da corrida, o percentual do repasse, a apresentação e a forma da prestação do trabalho. “Até a classificação do veículo utilizado é definida pela empresa, que pode baixar, remunerar, aumentar, parcelar ou não repassar o valor da corrida”, ressaltou.

Comentário: IBGE e a expectativa de vida do brasileiro

A expectativa de vida ao nascer dos brasileiros era de 77 anos em 2021, de acordo com dados publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no dia 25 de novembro no Diário Oficial da União. A expectativa de vida do brasileiro em 2020 era de 76,8 anos, ou seja, cresceu ao redor de 2 meses de um ano para outro.
Em 10 anos, os dados do IBGE mostram que a população brasileira ganhou 2,4 anos de vida a mais. Para a população masculina, a esperança de vida ao nascer seria de 73,6 anos, e, para as mulheres, de 80,5 anos, em 2021.
A estimativa vem crescendo desde 1940. Naquele ano, a expectativa de vida do brasileiro ao nascer era de apenas 45,5 anos, hoje, os brasileiros vivem, em média, 31,5 anos a mais do que em meados do século passado.
O aumento da expectativa de vida ao nascer está diretamente relacionado com a queda da probabilidade de um recém-nascido não completar o primeiro ano de vida, que, entre 2020 e 2021, passou de 11,5 para 11,2 a cada mil nascimentos.
A expectativa de 77 anos de vida é para quem nasceu no Brasil no ano de 2021. Isso não significa que ao completar essa idade o brasileiro já esteja fadado à morte. A projeção feita pelo IBGE aponta tão somente que a tendência média da população é atingir essa idade.

Saiba mais: Vale-transporte – Mudança de residência

Trabalhadora de uma associação de moradores teve reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho após ter mudado de residência e não ter seu vale-transporte ajustado. De acordo com a 1ª Turma do TRT da 2ª Região, o fornecimento insuficiente da verba é descumprimento de obrigação legal, o que justifica a decisão. Isso ocorreu no momento em que a associação deixou de fornecer corretamente o vale-transporte, descumprindo obrigação legal inerente ao vínculo de emprego.

Comentário: Regra de transição de pontos para aposentadoria por tempo de contribuição

Entre as 4 regras de transição impostas pela reforma da Previdência, em face da extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, temos a regra com o sistema de pontos.
No art. 15 da Emenda Constitucional nº 103, está determinado que para a aposentação pelo sistema de pontos são exigidos: l – 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; ll – soma da idade e tempo de contribuição, incluídas as frações de idade e tempo de contribuição. Início em 2019 com 86/96 pontos (mulheres e homens) e acréscimo de 1 ponto anual até atingir 100/105 pontos (mulheres e homens). Em 2023 são necessários, para as mulheres, 89 pontos e, para os homens, 99 pontos.
A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos.
O cálculo para a aposentadoria é efetuado com a média de 100% das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício, sendo o valor da aposentadoria de 60% da média mais 2% para cada ano excedente de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).
Imaginando que a média contributiva encontrada foi de R$ 4 282,31, 60% é igual a R$ 2 569,38, o homem só receberá a aposentadoria com o valor total se houver contribuído por 40 anos e, a mulher, se houver contribuído por 35 anos.

Saiba mais: Verbas rescisórias – Prazo para pagamento

De acordo com o parágrafo 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento das parcelas constantes do instrumento da rescisão do contrato de trabalho ou recibo de quitação das verbas rescisórias deverá ser efetuado até o décimo dia, contado do dia da notificação referente à demissão, independentemente de haver, ou não, cumprimento do aviso prévio, ou seja, aviso prévio trabalhado ou indenizado.