Arquivo07/02/2023

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Comentário: Novos valores das contribuições previdenciárias para 2023
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Saiba mais: Salário por fora – Condenação da empregadora

Comentário: Novos valores das contribuições previdenciárias para 2023

A alteração do valor do salário-mínimo para 2023, passando de R$ 1 212,00 para R$ 1 302,00, altera o valor das contribuições previdenciárias dos segurados obrigatórios e facultativos. Os recolhimentos a serem efetuados no mês de fevereiro, referentes a competência do mês de janeiro, deverão ser calculados de acordo com a nova tabela.
O reajuste dos benefícios acima do salário-mínimo será de 5,93%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com a correção, o teto do INSS que era de R$ 7 087,22 sobe para R$ 7 507,49.
Alíquotas a serem recolhidas a partir de fevereiro:
Contribuinte individual de 20% (código GPS 1007) — R$ 260,40.
Contribuinte individual de 11% (código GPS 1163) — R$ 143,22.
Contribuinte facultativo de 20% (código GPS 1406) — R$ 260,40.
Contribuinte facultativo de 11% (código GPS 1473) — R$ 143,22.
Contribuinte facultativo de baixa renda de 5% – donas de casa, por exemplo (código GPS 1929) — R$ 65,10.
O recolhimento mensal do Microempreendedor Individual (MEI) passa a ser de R$ 65,10.

Saiba mais: Salário por fora – Condenação da empregadora

Para a 3ª Turma do TRT18 a responsabilidade por comprovar o pagamento de salário extrafolha é do trabalhador. No caso, o motorista de betoneira se desincumbiu da prova, segundo a decisão da Turma. Na rescisão, ele recebeu os valores relativos ao salário registrado na carteira de trabalho. Porém, desde o início do contrato ele recebeu remuneração mensal extracontábil e, por isso, recorreu à Justiça do Trabalho para obter as verbas rescisórias relativas também aos pagamentos feitos informalmente.