Comentário: Novos valores das contribuições previdenciárias para 2023

A alteração do valor do salário-mínimo para 2023, passando de R$ 1 212,00 para R$ 1 302,00, altera o valor das contribuições previdenciárias dos segurados obrigatórios e facultativos. Os recolhimentos a serem efetuados no mês de fevereiro, referentes a competência do mês de janeiro, deverão ser calculados de acordo com a nova tabela.
O reajuste dos benefícios acima do salário-mínimo será de 5,93%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com a correção, o teto do INSS que era de R$ 7 087,22 sobe para R$ 7 507,49.
Alíquotas a serem recolhidas a partir de fevereiro:
Contribuinte individual de 20% (código GPS 1007) — R$ 260,40.
Contribuinte individual de 11% (código GPS 1163) — R$ 143,22.
Contribuinte facultativo de 20% (código GPS 1406) — R$ 260,40.
Contribuinte facultativo de 11% (código GPS 1473) — R$ 143,22.
Contribuinte facultativo de baixa renda de 5% – donas de casa, por exemplo (código GPS 1929) — R$ 65,10.
O recolhimento mensal do Microempreendedor Individual (MEI) passa a ser de R$ 65,10.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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