Saiba mais: Salário por fora – Condenação da empregadora

Para a 3ª Turma do TRT18 a responsabilidade por comprovar o pagamento de salário extrafolha é do trabalhador. No caso, o motorista de betoneira se desincumbiu da prova, segundo a decisão da Turma. Na rescisão, ele recebeu os valores relativos ao salário registrado na carteira de trabalho. Porém, desde o início do contrato ele recebeu remuneração mensal extracontábil e, por isso, recorreu à Justiça do Trabalho para obter as verbas rescisórias relativas também aos pagamentos feitos informalmente.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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