Arquivomarço 2023

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Comentário: INSS e o pagamento de indenização por dano moral
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Saiba mais: Morte em acidente de moto – Responsabilidade da empresa
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Comentário: Segurado falecido e o saque de valores não recebidos em vida
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Saiba mais: Eletricista – Jogo de futebol durante a jornada de trabalho

Comentário: INSS e o pagamento de indenização por dano moral

Rotineiramente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem cessado benefícios sem a devida obediência ao determinado legalmente, causando, dessa forma, prejuízos incalculáveis ao segurado e aos seus familiares, os quais, muitas vezes, têm no benefício a única fonte de renda.
O juiz federal Gustavo Brum, da 6ª Vara Federal de Londrina, condenou o INSS ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 25 mil, por suspender, injustificadamente, a aposentadoria de um homem. Determinou, ainda, o restabelecimento do benefício e o pagamento das prestações vencidas.
Ao analisar o caso, o juiz federal considerou inequívoca ilegalidade no procedimento de suspensão do benefício, “restando caracterizada a exacerbação da conduta ilícita da administração ao proceder a suspensão de modo arbitrário, pois prévia à notificação do segurado, assim como a manutenção indevida da suspensão, pois, mesmo após solicitação do segurado, foi mantida a suspensão em circunstâncias que, para o segurado, não era possível fazer a prova necessária para o restabelecimento do benefício, a qual, ademais, seria desnecessária em razão do e stado de calamidade pública.”
O INSS não obteve êxito no seu recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e, não conseguiu remessa à Turma Nacional de Uniformização (TNU).

Saiba mais: Morte em acidente de moto – Responsabilidade da empresa

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade civil da Via Varejo pelo acidente de moto que resultou na morte de um montador de móveis quando se deslocava para a casa de um cliente. Os ministros concluíram que a atividade com uso da motocicleta expõe o empregado a um risco acima do normal, o que resulta na responsabilidade do empregador. A 7ª Turma deu provimento ao recurso para declarar a responsabilidade objetiva da Via Varejo.

Comentário: Segurado falecido e o saque de valores não recebidos em vida

Reprodução: Pixabay.com

Além da dor pela perda de um ente querido, os familiares muitas vezes desconhecem qual o correto procedimento para saque dos valores não recebidos em vida pelo falecido.
As pessoas de posse do cartão e da senha da conta daquele que foi a óbito, ou sendo procuradoras ou curadoras, argumentam, para justificar o saque, a necessidade de pagar dívidas com relação ao funeral e ao tratamento do de cujus ou que era o único rendimento para manutenção da família. Na realidade, com o falecimento do beneficiário cessa a procuração ou a curatela que porventura autorizavam o saque do benefício, o mesmo ocorrendo com o cartão e a senha da conta bancária que perdem a validade.
Caso haja dependente, deverá este requerer a pensão por morte e, após a concessão do benefício terá de solicitar a liberação do não recebido pelo finado.
Inexistindo dependentes habilitados à pensão por morte, o pagamento será realizado mediante autorização judicial por meio de alvará aos sucessores do morto.
O recebimento indevido de valores de pessoas mortas é crime, estando o infrator sujeito à devolução de tudo que recebeu. Outrossim, a prisão ocorre na hipótese de tipificação de algum tipo de fraude e, como em qualquer caso, depende da sentença e da pena aplicada.

Saiba mais: Eletricista – Jogo de futebol durante a jornada de trabalho

Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Turma do TRT18, em decisão unânime, reformou sentença para reconhecer a validade da dispensa por justa causa de um eletricista que jogava futebol durante a jornada de trabalho. Prevaleceu o entendimento no sentido de que a penalidade máxima aplicável ao empregado é a dispensa por justa causa, devendo, portanto, ser provada de forma convincente pela empresa, encargo do qual esta desincumbiu-se satisfatoriamente, razão pela qual foi mantida a rescisão contratual do trabalhador por justa causa.