Arquivofevereiro 2024

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Comentário: BPC para mulher acometida de obesidade mórbida
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Saiba mais: Salário pago por fora – Prejuízo na aposentadoria
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Comentário: Aposentadoria por invalidez comum e manutenção do plano de saúde
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Saiba mais: Doação fraudulenta – Imóvel de sócio devedor
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Comentário: Previdência Social completa 101 anos
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Saiba mais: Justa causa – Condenação por danos morais
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Comentário: Saiba diferenciar CTC e DTC
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Saiba mais: Falta de espaço para amamentação – Rescisão indireta
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Comentário: Aposentadoria por invalidez por limitações derivadas da hanseníase
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Saiba mais: Gerente de cooperativa – Vítima de assalto com sua família

Comentário: BPC para mulher acometida de obesidade mórbida

 A obesidade é uma doença crônica que pode trazer múltiplas complicações na saúde das pessoas, como diabetes, hipertensão arterial, dislipidémia, doenças osteoarticulares, cardiovasculares, cancro, etc, mas que pode ser prevenida e é reversível.
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou procedente o pedido de benefício de amparo assistencial, previsto na Lei nº 8 742/1993, com pagamento pelo período de 12 meses, a uma mulher acometida de obesidade mórbida.
O INSS alegou que a sentença deveria ser reformada, argumentando que não foi comprovada a incapacidade para o trabalho e o impedimento de longo prazo.
Segundo o relator, desembargador federal Antônio Scarpa, consta dos autos laudo pericial no qual afirma que a parte autora possui obesidade mórbida com agravamento no ano de 2015, quando a autora não mais conseguiu trabalhar. Informa, ainda, que a incapacidade é total e temporária, e a autora aguarda consulta com um psiquiatra para tratar a depressão e considerar a possibilidade da realização de cirurgia bariátrica. Apesar do laudo não mencionar explicitamente o impedimento de longo prazo, a natureza da obesidade mórbida sugere sua presença.

Saiba mais: Salário pago por fora – Prejuízo na aposentadoria

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma renomada loja de departamentos e manteve a condenação arbitrada pelo Juízo de primeiro grau, relativa ao pagamento de uma indenização por danos materiais a um empregado já aposentado que recebe benefício previdenciário em valor inferior ao que lhe seria devido caso não houvesse pagamento de salário por fora. O colegiado afirmou ainda que as provas produzidas pelo reclamante, ainda que abranjam período curto de tempo e prescrito, demonstram a atitude fraudulenta da empregadora.

Comentário: Aposentadoria por invalidez comum e manutenção do plano de saúde

Reprodução: Pixabay.com

Uma das grandes inquietações para quem vai se aposentar por invalidez é saber se a empresa manterá o plano de saúde. Para aqueles que se aposentaram e tiveram o plano de saúde suspenso, mas obtiveram na justiça o restabelecimento do benefício, um dos fundamentos tem sido a aplicação do art. 475 da CLT. O dispositivo determina que o afastamento do trabalho em razão de aposentadoria por invalidez implica a suspensão do contrato, sem, no entanto, romper o vínculo entre as partes. Com isso, suspendem-se as obrigações principais – prestação do trabalho e pagamento do salário – mas são preservadas as acess& oacute;rias, como o plano de saúde.
Por sua vez, para o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez comum, o Tribunal Superior do Trabalho tem mantido uniforme entendimento que deve ser aplicada à questão, por analogia, o estatuído na Súmula 440 do TST, a qual comanda: Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, a suspensão do contrato de trabalho não exime o empregador de todas as obrigações contratuais, devendo zelar pela integridade f&iac ute;sica e moral de seus empregados.

Saiba mais: Doação fraudulenta – Imóvel de sócio devedor

Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Câmara do TRT-15 deu provimento a um agravo de petição interposto pelo exequente/reclamante para determinar a penhora de imóvel do segundo executado/reclamada, sócio proprietário de uma empresa fabricante de calçados, a primeira executada. O bem havia sido doado pelo segundo executado, mas o colegiado considerou que a doação não passou de uma simulação com o intuito de fraudar a execução. Desse modo, foi declarada nula a doação e determinada a penhora sobre o imóvel indicado pelo credor.

Comentário: Previdência Social completa 101 anos

Foto: Felipe Lazzarotto/EPTV)

No dia 24 de janeiro, a Previdência Social completou 101 anos de história e serviços prestados à população brasileira, celebrando também o Dia do Aposentado. Carlos Lupi, ministro da Previdência, destacou: “É preciso compreender que o sistema previdenciário brasileiro é o maior de todos os programas sociais: 39,3 milhões de benefícios todo mês e uma injeção de mais de R$ 70 bilhões na economia do país”, afirmou no encerramento do Centenário da Previdência em dezembro passado.
Segundo dados de dezembro de 2023, extraídos do Sistema Único de Informações de Benefícios (Suibe), no Brasil existem 23.034.648 aposentados. Desse total, 11.238.991 são homens e 11.795.657 são mulheres.
Quase 70% dos municípios brasileiros dependem dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Ministério da Previdência Social foi criado em 1974 com o nome Ministério da Previdência e Assistência Social
O primeiro aposentado no Brasil, após a vigência da Lei Eloy Chaves, foi Bernardo Gonçalves, chefe de Estação da Repartição de Transportes da São Paulo Railway Company, em Piritiba (SP). Requerida à Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP) da empresa, em 3 de junho de 1923, a aposentadoria foi concedida em 27 de julho do mesmo ano.

Saiba mais: Justa causa – Condenação por danos morais

Foto: Ana Marín/G1

O TRT9 manteve a demissão por justa causa aplicada a um técnico de manutenção de máquinas de costura que atuava em concorrência com a própria empregadora. No entanto, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais, por conta de palavras homofóbicas dirigidas contra o trabalhador. O técnico buscou, sem êxito a reversão da justa causa que lhe foi aplicada por praticar “negociação habitual”, que é quando o empregado compete de forma desleal com a empregadora.

Comentário: Saiba diferenciar CTC e DTC

O grande número de siglas, algumas bem parecidas, às vezes diferenciadas por pequenos detalhes, geram dúvidas.
Sobre o tema, o professor Bruno Sá Freire Martins, com sua destacada sapiência, escreveu esclarecedor artigo, do qual sirvo-me, resumidamente, como fonte para aclarar o significado dessas siglas.
A CTC significa Certidão de Tempo de Contribuição e a DTC é a Declaração de Tempo de Contribuição.
A CTC tem por objetivo certificar o tempo de contribuição junto ao Regime Previdenciário onde houve as contribuições, enquanto a DTC, utilizada especificamente pelos Entes Federados, objetiva informar, dentre outros aspectos, por quanto tempo determinada pessoa atuou junto à administração pública e quais as remunerações que recebeu em cargos cuja filiação previdenciária se dá junto ao Regime Geral de Previdência Social.
A CTC só pode ser expedida para ex-servidores cuja filiação previdenciária se deu junto a Regime Próprio e, por algum motivo, este mudou sua filiação previdenciária deixando a condição de filiado à previdência dos servidores daquele Ente.
A DTC é expedida para aqueles enumerados no § 13 do artigo 40 da Constituição Federal, servindo para comprovar vinculação previdenciária junto ao INSS.
Assim, pode ser concluído que as principais diferenças entre CTC e DTC, foram as acima citadas.

Saiba mais: Falta de espaço para amamentação – Rescisão indireta

A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso ordinário de uma entidade filantrópica que administra hospital e manteve decisão de primeiro grau, a qual reverteu a demissão por justa causa da reclamante e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho. O hospital, além de não provar ter havido falta grave, não mantinha local apropriado no qual fosse permitido às empregadas guardar, sob vigilância e assistência, os seus filhos no período da amamentação e, também, não pagava auxílio-creche.

Comentário: Aposentadoria por invalidez por limitações derivadas da hanseníase

Ao analisar apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pretendia reformar decisão de primeiro grau, a qual concedeu aposentadoria por invalidez, a desembargadora federal Cristina Melo, relatora do processo, considerou o exame realizado pelo perito oficial.
Segundo o documento, as sequelas da hanseníase repercutiram na sensibilidade dos membros inferiores do segurado, causando sintomas (formigamnento, agulhadas, adormecimento), que impactam na capacidade laborativa e na qualidade de vida.
Além disso, o exame levou em conta a idade, capacitação profissional, formação escolar e histórico trabalhista.
“A incapacidade total e permanente foi atestada por laudo pericial, que considerou limitações do autor decorrente de hanseníase, justificando a concessão dos benefícios previdenciários”, completou a relatora. Assim, a Nona Turma do TRF3, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS e confirmou decisão que determinou ao INSS conceder aposentadoria por invalidez a um segurado, devido limitações decorrentes da hanseníase. Segundo os magistrados, houve o preenchimento dos requisitos necessários para a obtenção da aposentadoria por invalidez, tendo esta sido reconhecida unanimemente.

Saiba mais: Gerente de cooperativa – Vítima de assalto com sua família

A 11ª Câmara do TRT15 condenou uma instituição financeira cooperativa a pagar R$ 80 mil de indenização moral em razão de sequestro sofrido por trabalhador. Conforme o acórdão, exclusivamente em razão do exercício da função de gerência de cooperativa de crédito, o reclamante, sua esposa e filha foram vítimas de sequestro, e foi reconhecida a responsabilidade objetiva da cooperativa. Os criminosos anunciaram o roubo e informaram que sabiam que o trabalhador era gerente de uma instituição financeira, exigindo que ele fosse até o local para abrir os cofres.