Comentário: Saiba diferenciar CTC e DTC

O grande número de siglas, algumas bem parecidas, às vezes diferenciadas por pequenos detalhes, geram dúvidas.
Sobre o tema, o professor Bruno Sá Freire Martins, com sua destacada sapiência, escreveu esclarecedor artigo, do qual sirvo-me, resumidamente, como fonte para aclarar o significado dessas siglas.
A CTC significa Certidão de Tempo de Contribuição e a DTC é a Declaração de Tempo de Contribuição.
A CTC tem por objetivo certificar o tempo de contribuição junto ao Regime Previdenciário onde houve as contribuições, enquanto a DTC, utilizada especificamente pelos Entes Federados, objetiva informar, dentre outros aspectos, por quanto tempo determinada pessoa atuou junto à administração pública e quais as remunerações que recebeu em cargos cuja filiação previdenciária se dá junto ao Regime Geral de Previdência Social.
A CTC só pode ser expedida para ex-servidores cuja filiação previdenciária se deu junto a Regime Próprio e, por algum motivo, este mudou sua filiação previdenciária deixando a condição de filiado à previdência dos servidores daquele Ente.
A DTC é expedida para aqueles enumerados no § 13 do artigo 40 da Constituição Federal, servindo para comprovar vinculação previdenciária junto ao INSS.
Assim, pode ser concluído que as principais diferenças entre CTC e DTC, foram as acima citadas.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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