Arquivofevereiro 2024

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Comentário: Ampliado o número de bancos parceiros do Cartão MEU INSS+
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Saiba mais: Trabalho em frigorífico – Descumprimento de normas
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Comentário: Benefícios previdenciários para os cidadãos colombianos e brasileiros
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Saiba mais: Policial militar – Vínculo de emprego reconhecido
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Comentário: Benefícios previdenciários para o músico independente
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Saiba mais: Consultora de cosméticos da Natura – Vínculo de emprego
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Comentário: INSS e a prova de vida de aposentados e pensionistas
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Saiba mais: Esporão do calcâneo – Empregada que trabalhava de pé
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Comentário: Transtornos mentais e benefícios previdenciários e trabalhistas
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Saiba mais: Queimada de canavial – Morte de trabalhador rural

Comentário: Ampliado o número de bancos parceiros do Cartão MEU INSS+

Foto: Reprodução

Os Bancos PAN e Itaú passaram a integrar o Meu INSS+, que tem mais de 1,1 milhão de carteiras geradas.
Aposentados e pensionistas agora têm mais duas opções de instituições para ganhar desconto em serviços e produtos
Os bancos PAN e Itaú entraram no rol de instituições que oferecem descontos em serviços para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo cartão virtual Meu INSS+. Agora o “clube de vantagens” conta com os seguintes parceiros: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco, Banco Mercantil, Banco PAN e Banco Itaú.
Os beneficiários do INSS podem acessar o cartão virtual por meio do site Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível na loja de aplicativos para celulares (Android e iOS). Até o dia 8 de fevereiro, foram realizados 19.055.689 de acessos, com 1.150.225 de carteiras geradas e 517.397 downloads de PDF.
O cartão Meu INSS+ concede aos beneficiários descontos em farmácias, shows, academias, lojas, cinemas, serviços, telemedicina, seguros, viagens, entre outros. Para isso, basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS e clicar no ícone “carteira do beneficiário.

Para maiores informações acesse o site:

https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/lancada-a-carteira-virtual-do-beneficiario-e-o-meu-inss

Saiba mais: Trabalho em frigorífico – Descumprimento de normas

Foto: Reprodução

A 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO) reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho entre um operador de produção e um frigorífico. A juíza Virgilina dos Santos entendeu que houve omissão da empresa em remanejar o empregado para um ambiente sem ruído para atender a uma solicitação do médico assistente e evitar mais perda auditiva do trabalhador. O operador ainda receberá o pagamento de horas extras não compensadas e adicional de insalubridade em grau médio.

Comentário: Benefícios previdenciários para os cidadãos colombianos e brasileiros

Fonte: reprodução Google

A Colômbia passou a integrar o grupo de países atendidos pelas Agências de Acordos Internacionais. Atualmente, o Brasil possui sete unidades, que têm como objetivo a operacionalização e análise dos benefícios previdenciários oriundos de parcerias firmadas entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros países. Os contratos estabelecidos com diversas nações visam garantir o direito à seguridade social previsto no Brasil e também no país que o cidadão brasileiro tenha trabalhado.
Com estes acordos é possível utilizar o tempo que os brasileiros contribuíram no exterior e somar ao tempo que ele tem como segurado da Previdência Social. Esse direito também é garantido para os estrangeiros que trabalham ou que residem em solo brasileiro.
A agência responsável pelo atendimento aos colombianos fica na Gerência-Executiva de Curitiba.
“A pessoa vem procurar a agência porque tem muitas dúvidas. Às vezes ela só quer saber se tem direito à aposentadoria e muitas não sabem que poderá se aposentar tanto aqui no Brasil, quanto no país que faz parte do acordo. Se não existisse essa parceria, esse trabalhador não teria direito a esse intercâmbio de tempo”, informa a gerente ciroa APSAI de Curitiba, Tânia Mara Lemes Kondo.
Além dos requerimentos de benefícios, é possível solicitar, também, o Certificado de Deslocamento.

Saiba mais: Policial militar – Vínculo de emprego reconhecido

Foto: PMPR

Um policial militar que atuou por 16 anos, sem carteira assinada, em uma igreja neopentecostal, teve reconhecido na Justiça o vínculo de emprego. Todo o período em que trabalhou no estabelecimento deverá ser registrado na carteira de trabalho. O valor do FGTS referente aos 16 anos deverá ser depositado. Ainda, o trabalhador terá direito ao recebimento de férias e 13º salários do período não prescrito, além de verbas rescisórias. O julgamento foi da 6ª Turma do TRT9.

Comentário: Benefícios previdenciários para o músico independente

Reprodução: Pixabay.com

Você que trabalha como músico independente saiba que há mais de uma maneira de contribuir para a Previdência Social e garantir os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
Você pode contribuir na qualidade de autônomo ou se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) e garantir acesso a vários benefícios previdenciários, é preciso ter faturamento anual de até R$ 81 mil, não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa e possuir no máximo um empregado, o qual pode ser até um parente.
Observadas as carências, quando for o caso, o MEI tem direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade. Já os dependentes possuem direito ao auxílio-reclusão e pensão por morte, sendo que esta não conta com período de carência, ou seja, pode ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia.
Estar assegurado pelo INSS é essencial tanto para o presente, uma vez que podem ocorrer casos de incapacidade para o trabalho, quanto para o futuro, já pensando na aposentadoria.
O músico autônomo, não enquadrado como MEI, deve contribuir na alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, sempre observando os limites mínimo de R$ 1 412,00 e máximo de R$ 7 786,02. Os benefícios são calculados com base nas contribuições.

Saiba mais: Consultora de cosméticos da Natura – Vínculo de emprego

Reprodução: Pixabay.com

O TRT2 manteve sentença que reconheceu vínculo de emprego entre uma consultora de vendas de cosméticos e a empresa Natura. O juízo constatou a existência de requisitos inerentes à relação de emprego, como subordinação e pessoalidade. O julgamento teve um voto divergente que entendeu pelo caráter autônomo da prestação do serviço. A relatora, desembargadora Catarina von Zuben, destaca no acórdão que depoimentos ouvidos e provas juntadas ao processo evidenciam a subordinação da empregada.

Comentário: INSS e a prova de vida de aposentados e pensionistas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, no dia 5 de fevereiro de 2024, que os segurados que receberem aviso para fazer prova de vida não precisam se deslocar ao banco ou agência da Previdência Social.
No comunicado, o INSS afirmou que não vai suspender o benefício de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração por falta de prova de vida presencial. Desde fevereiro de 2022, cabe ao INSS comprovar que o cidadão está vivo. A procura por atendimento nas agências da Previdência ocorreu porque um comunicado foi enviado pelo aplicativo Meu INSS e pela rede bancária para 2.961.868 segurados nascidos em janeiro e fevereiro que não tiveram seus dados validados durante o cruzamento de informaçõ es. No total, 4.351.557 pessoas com datas de aniversário de janeiro a março não tiveram suas informações confirmadas.
No entanto, o comunicado estava previsto na rotina para dar conhecimento ao aposentado e pensionista que ainda não foi encontrado em base de dados, por isso a comprovação de vida não foi confirmada.
Não precisam se deslocar ao banco onde recebem o pagamento ou à uma agência da Previdência. O INSS vai se dirigir ao endereço do segurado. Por isso, é importante manter os dados atualizados. Minha opinião é que se você puder, faça a prova num banco.

Saiba mais: Esporão do calcâneo – Empregada que trabalhava de pé

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do ramo de distribuição de medicamentos a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma empregada acometida por fasceíte (ou fascite) plantar, também conhecida como esporão do calcâneo. Ficou demonstrado que as atividades que ela exercia na empresa contribuíram para o surgimento da doença. A conclusão foi de que a trabalhadora foi vítima de doença ocupacional e a empresa foi considerada responsável pelos danos físicos e morais causados à trabalhadora.

Comentário: Transtornos mentais e benefícios previdenciários e trabalhistas

Foto: Reprodução/Freepik

Em 2023 foram concedidos 288.041 benefícios por incapacidade devido a transtornos mentais e comportamentais no Brasil. O quantitativo contempla tanto os benefícios de auxílio-doença quanto os benefícios de aposentadoria por invalidez.
Portaria do Ministério da Saúde, do final do ano passado, incluiu transtornos mentais, como burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio, como doenças relacionadas ao trabalho. A inclusão destas enfermidades no rol da portaria chama a atenção aos cuidados com a saúde mental no ambiente profissional e lembra que o trabalhador pode adquirir a estabilidade de 12 meses no emprego após alta médica, não podendo ser demitido sem justa causa, se a causa da doença estiver vinculada ao trabalho.
Janeiro é o mês de conscientização da saúde mental e emocional – o Janeiro Branco. O grande desafio é quebrar o paradigma que saúde mental é algo superficial, e que seus problemas relacionados não passam de algo criado, da imaginação de quem sofre.
O assunto é relevante, sendo fundamental para a construção de um ambiente de trabalho saudável – inclusive para a prevenção de acidentes de trabalho.
A exposição a traumas ao longo da vida, associados ao estresse contínuo, ausência de momentos de lazer e má qualidade de vida, podem desencadear um quadro de distúrbios psíquicos.

Saiba mais: Queimada de canavial – Morte de trabalhador rural

Foto: Fernanda Zanetti/G1

A 7ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso da reclamada, empresa que atua na fabricação e refino de açúcar, para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 150 mil, e manteve à indenização por dano material em R$ 141 mil. O espólio do trabalhador narrou que o fiscal da ré ordenou que a vítima fosse queimar alguns alqueires de cana para colheita. A vítima adentrou no corredor do canavial e passou a  atear fogo nas canas, tendo o vento  virado de direção. A vítima não conseguiu correr e foi colhida pelas chamas.