Saiba mais: Internado em clínica de reabilitação – Pedido de demissão
Um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que pediu demissão enquanto estava internado em uma clínica de reabilitação para dependentes químicos obteve sua reintegração ao trabalho. A 7ª Turma do TRT-4 considerou que o pedido de demissão não é válido e que a dispensa é discriminatória. Além da reintegração, o empregado deverá receber indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário