CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Uso de amianto – Proibição
2
Saiba mais: Fast food – Danos morais
3
Saiba mais: Uso do nome – Secretária demitida
4
Saiba mais: Garantia do emprego – Gravidez
5
Saiba mais: Rigor excessivo – Higiene inadequada
6
Saiba mais: Filantrópica baiana – Morte de motorista
7
Saiba mais: Participação nos lucros e resultados – Desempenho
8
Saiba mais: Horas – extras Sobreaviso
9
Saiba mais: Empresária – Assassinato de empregado
10
Saiba mais: Ferramentas de trabalho – Venda aos empregados

Saiba mais: Uso de amianto – Proibição

Foto: Divulgação

A 3ª. Turma do TST restabeleceu sentença que condenou a Distribuidora Meridional e a Eternit ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil e R$ 500 mil, respectivamente. O fundamento da condenação foi o descumprimento de lei do Estado de Pernambuco que proíbe a fabricação, o comércio e o uso do amianto ou asbesto em qualquer atividade, especialmente na construção civil, pública e privada.

Saiba mais: Fast food – Danos morais

A Burger King foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pelo fornecimento diário de alimentação prejudicial à saúde do trabalhador. A determinação foi da 4ª Turma do TRT2, que entendeu que a imposição patronal aos empregados de ingerir de forma prolongada esse tipo de refeição despreza valores supremos da Constituição Federal, em especial a dignidade da pessoa do trabalhador.

Saiba mais: Uso do nome – Secretária demitida

 A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de ex-secretária da Associação Paranaense de Cultura – APC para lhe deferir indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais. A ex-empregada teve seu nome utilizado na página da associação na Internet após a rescisão do contrato. Para os ministros, a conduta da ACP foi ilegal pela inexistência de autorização expressa da secretária para a divulgação.

Saiba mais: Garantia do emprego – Gravidez

A SDC do TST declarou a nulidade de normas contidas no acordo coletivo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do Município de Ananindeua (PA) e a empresa Econômico Comércio de Alimentos que condicionavam a garantia de emprego à gestante à comprovação da gravidez. O entendimento é o de que o direito à estabilidade é indisponível, e não pode ser objeto de negociação coletiva.

Saiba mais: Rigor excessivo – Higiene inadequada

Ao descumprir a obrigação legal de proporcionar um ambiente de trabalho respeitoso e em boas condições de higiene, a empresa ofende a honra, a dignidade e prejudica a saúde do empregado, ficando obrigada a reparar os danos morais que causou. Assim decidiu a 7ª Turma do TRT3 que julgou desfavoravelmente o recurso da MGS, para manter a condenação da empresa a pagar indenização de R$3 mil a um ex-empregado que atuava no teleatendimento do “Serviço 190” (Disque Polícia).

Saiba mais: Filantrópica baiana – Morte de motorista

A Associação Obras Sociais Irmã Dulce deverá pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral aos parentes de um motorista de ambulância morto em acidente automobilístico. Ele transportava de madrugada um paciente infantil em estado grave de Irecê (sertão da Bahia) para a instituição hospitalar em Salvador (BA). A decisão, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, leva em conta que o empregado exercia atividade de risco.

Saiba mais: Participação nos lucros e resultados – Desempenho

A 1ª Turma do TST reconheceu a natureza salarial da parcela paga a um operador comercial da Cacique Promotora de Vendas e Banco Pecúnia (do mesmo grupo), como participação nos lucros e resultados (PLR). Os valores pagos não estavam atrelados ao resultado e ao lucro da empresa, mas ao desempenho individual do empregado e, por isso, devem integrar sua remuneração para fins de repercussão em outras parcelas que têm como base o salário.

Saiba mais: Horas – extras Sobreaviso

Reprodução: pixabay.com

A Hewlett-Packard Brasil Ltda. (HP) terá de pagar a um analista de suporte as horas relativas ao período em que ele ficava de sobreaviso e podia ser chamado a qualquer momento fora do expediente pelo celular ou notebook. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa com o entendimento de que havia restrição à liberdade de locomoção do empregado.

Saiba mais: Empresária – Assassinato de empregado

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou seguimento ao HC de empresária de Rondonópolis (MT) acusada de ter contratado, por intermédio do marido, homens para matar um empregado do casal, titular de uma apólice milionária de seguro de vida em que figurava como única beneficiária. O crime ocorreu em 2016, na empresa de guincho de automóveis, onde a vítima trabalhava e foi morta a tiros.

Saiba mais: Ferramentas de trabalho – Venda aos empregados

A SDC do TST anulou a cláusula do acordo coletivo que permitia, nas empresas madeireiras e de construção civil em alguns municípios do Pará, a compra pelos empregados de ferramentas vendidas pelos empregadores para a execução de serviços, até mesmo no próprio emprego. A decisão atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho de anulação da norma que constava do acordo assinado por diversas empresas e pelo SINTICMA.