CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Flagrante – Motorista alcoolizado
2
Saiba mais: Fiscais – Excesso de velocidade
3
Saiba mais: Fios de alta tensão – Acidente de trabalho
4
Saiba mais: Fim da estabilidade – Indenização
5
Saiba mais: Estágio – Contratos anteriores à sua vigência
6
Saiba mais: Contratação sem concurso público – FGTS e salários
7
Saiba mais: Bradesco – Bancária gestante assediada
8
Saiba mais: Terceirizado – Vínculo com a tomadora
9
Saiba mais: Recuperação térmica – Intervalo
10
Saiba mais: Piloto de avião – Transtorno psíquico

Saiba mais: Flagrante – Motorista alcoolizado

A 4ª Turma do TRT do Paraná manteve a dispensa por justa causa aplicada pela empresa Transdotti Transporte Rodoviário a um motorista de caminhão preso em flagrante por dirigir sob efeito de álcool em uma rodovia do estado de São Paulo. Para os desembargadores, a gravidade da falta cometida pelo trabalhador justificou a rescisão contratual por parte da empregadora.

Saiba mais: Fiscais – Excesso de velocidade

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do mérito de recurso da empresa de Transportes Urbanos Balan Ltda. contra condenação ao pagamento de indenização a um motorista que era pressionado pelos fiscais da empresa a exceder os limites de velocidade para cumprir o itinerário no tempo estipulado. Segundo a decisão, ficou provado que ele sofria pressões e que havia punições por condutas incitadas pelos fiscais.

Saiba mais: Fios de alta tensão – Acidente de trabalho

Reprodução: pixabay.com

Um motorista da empresa Transfrigo Transportes, que transportava bois das fazendas para o frigorífico, sofreu uma forte descarga elétrica ao tentar desviar o veículo de fios de alta tensão durante uma viagem. O acidente resultou em diversas sequelas que o incapacitaram de forma permanente para a função: amputação do antebraço direito e de todos os dedos dos pés, além de cicatrizes por todo o corpo. A 5ª Turma do TST condenou a empresa ao pagamento de R$ 200 mil pelos danos morais e estéticos e pensão mensal de 50% do salário.

Saiba mais: Fim da estabilidade – Indenização

Foto: Sergii Gnatiuk/Thinlstock

A empresa Construtora Norberto Odebrecht foi condenada pela 2ª Turma do TST ao pagamento de indenização substitutiva a um carpinteiro demitido no período de estabilidade acidentária. Para a Turma, o fato de a ação ter sido ajuizada depois do fim do período de 6 meses de garantia do emprego não representou abuso de direito nem renúncia tácita. Segundo o entendimento do TST,  o ajuizamento tardio da ação não exclui o direito ao recebimento da indenização substitutiva, desde que não tenha transcorrido o prazo prescricional de dois anos.              

Saiba mais: Estágio – Contratos anteriores à sua vigência

A SDI-1 do TST julgou improcedente reclamação trabalhista ajuizada por um grupo de estagiários da Procuradoria da União no Ceará que pretendia a aplicação da nova Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) aos contratos celebrados antes de sua vigência. Por unanimidade, a SDI-1 deu provimento a embargos da União com o entendimento de que os benefícios previstos na nova lei valem estritamente para os novos contratos de estágio.

Saiba mais: Contratação sem concurso público – FGTS e salários

O STF reafirmou jurisprudência no sentido de que a nulidade da contratação de servidor público sem concurso, ainda que por tempo determinado e para atendimento de necessidade excepcional da administração, gera como efeitos jurídicos apenas o direito ao recebimento de salários durante o período e ao levantamento dos depósitos realizados no FGTS. RE 765320.

Saiba mais: Bradesco – Bancária gestante assediada

Foto: Luis Ushirobira/Valor

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma bancária que pretendia aumentar o valor de R$ 10 mil a ser pago pelo Banco Bradesco pelo assédio moral praticado contra ela, durante a gravidez, por dois gerentes. Para os ministros, a fixação da indenização considerou a gravidade do dano, o grau de culpa e a capacidade econômica do banco, e observou os critérios da proporcionalidade e razoabilidade.

Saiba mais: Terceirizado – Vínculo com a tomadora

Um eletricista ingressou com ação trabalhista alegando que sempre foi empregado da Energisa, da qual recebia as ordens de serviço, por meio de telefone celular e outros aparelhos móveis, e que essas ordens eram registradas no sistema da empresa para eventual responsabilização de quem executou o trabalho. Na ação, ele obteve a nulidade do contrato com a prestadora de serviços, que, segundo ele, o remunerava indiretamente. No TRT10 ele obteve o reconhecimento do vínculo com a Energisa.

Saiba mais: Recuperação térmica – Intervalo

A Marfrig Global Foods foi condenada em razão da não concessão do intervalo para recuperação térmica a uma auxiliar de serviços gerais que trabalhava exposta a calor intenso durante a jornada. A decisão segue a jurisprudência do TST de que a supressão desses intervalos resulta no pagamento de horas extras correspondentes ao período. O laudo pericial constatou que a temperatura no local era de 28,7º. A condenação foi imposta pela 3ª Turma do TST.

Saiba mais: Piloto de avião – Transtorno psíquico

Foto: Tãnia Rêgo/ABr

A 2ª Turma do TST condenou a TAM ao pagamento de indenização de R$ 70 mil a uma piloto comercial pelos prejuízos morais decorrentes de doença ocupacional. Ela sofreu transtorno psíquico grave, causado e agravado pela condição de trabalho a que estava submetida, e foi dispensada mesmo com essa condição atestada. A perícia indicou entre os fatores causadores de estresse o trabalho noturno e em turnos, mudanças de escala, cancelamento ou trocas de folga e pressão para cumprimento dos horários.