CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Carta de referência – Justa causa anulada
2
Saiba mais: Professora demitida – Imagem
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Saiba mais: Depósito prévio – Ação rescisória
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Saiba mais: Equiparação – Técnico em radiologia
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Saiba mais: Gestante pedido de demissão – Nulidade
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Saiba mais: Início de ano letivo – Professora demitida
7
Saiba mais: Readaptação – Redução salarial
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Saiba mais: União e empresas públicas – Maiores litigantes no TST
9
Saiba mais: Registro de ponto – Prova testemunhal
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Saiba mais: Jornalistas – Jornada de trabalho

Saiba mais: Carta de referência – Justa causa anulada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a APK Transportes e Locação de Bens Móveis CWB a fornecer carta de referência a motorista que havia sido demitido por justa causa por conduzir veículo com carga perigosa em horário proibido por lei. A Turma entendeu que a ilegalidade foi cometida pela própria empregadora e determinou a expedição da carta para abonar a conduta do ex-empregado.

Saiba mais: Professora demitida – Imagem

O Colégio Dom Bosco deve pagar R$ 50 mil de reparação a uma professora por manter no site institucional e no YouTube vídeos em que ela fazia correção de provas de vestibular após sua demissão. Para a 2ª Turma do TST, o uso comercial da imagem sem autorização, após a rescisão do contrato de trabalho, é motivo de dano moral indenizável, independentemente de comprovação de abalo à moral ou à honra do profissional que teve a imagem exposta.

Saiba mais: Depósito prévio – Ação rescisória

A SDI-2 do TST, ao julgar ação rescisória (AR) de bancário em processo contra o Banco Santander, entendeu, por unanimidade, que o depósito prévio no percentual de 5% sobre o valor da causa, previsto no artigo 968, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, não se aplica ao ajuizamento de AR no âmbito da Justiça do Trabalho. Nela, o depósito continua no percentual de 20%, conforme o artigo 836 da CLT.

Saiba mais: Equiparação – Técnico em radiologia

O empregado submetido a desvio de função, mesmo que não tenha habilitação técnica para exercer a nova atividade, tem o direito de receber a diferença entre os salários dos dois cargos. O entendimento foi da 6ª Turma do TST no julgamento de recurso de uma empregada registrada como auxiliar de radiologia pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição, mas que, realizava as atribuições de técnico de radiologia. Ela conseguiu as diferenças salariais e o direito à jornada de trabalho reduzida dos técnicos.

Saiba mais: Gestante pedido de demissão – Nulidade

A 2ª. Turma do TST considerou nulo o pedido de demissão de uma auxiliar de processos da Nossa Serviço Temporário e Gestão de Pessoas, no Paraná, e reconheceu seu direito à estabilidade gestante. Ela agora irá receber indenização pelo período. A trabalhadora, na reclamação trabalhista, disse que não sabia que estava grávida quando pediu demissão, e que jamais teria pedido desligamento da empresa se soubesse. Sustentou ainda que a rescisão não foi homologada pelo sindicato.

Saiba mais: Início de ano letivo – Professora demitida

O Centro de Ensino Superior Cenecista de Farroupilha (RS) terá de indenizar em R$ 5 mil uma professora de Direito demitida um mês antes do início do ano letivo. O pedido de exclusão da condenação foi rejeitado pela 2ª. Turma do TST, que entendeu que a atitude empresarial ocasionou a perda de uma chance para a professora, que ficou sem lugar para lecionar em razão da falta de vagas em outras escolas.

Saiba mais: Readaptação – Redução salarial

Imagem: eurh.com.br

Imagem: eurh.com.br

A Sétima Turma do TST condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a restabelecer o pagamento do Adicional de Distribuição e Coleta Externa (AADC) a um carteiro, retirado depois que ele foi readaptado na função de atendente comercial por causa de doença profissional. De acordo com os ministros, a readaptação não pode implicar redução salarial, até porque o problema de saúde resultou das atividades desempenhadas em favor da empresa.

Saiba mais: União e empresas públicas – Maiores litigantes no TST

Foto: tirando-a-limpo.blogspot.com.br/

Foto: tirando-a-limpo.blogspot.com.br/

A União Federal, com quase 16 mil processos, ocupa o primeiro lugar na lista de maiores litigantes do TST. Em seguida estão a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, a Petrobras e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.  Em sexto e sétimo lugares, o ranking traz dois bancos privados, o Itaú Unibanco  e Banco Santander, seguida de dois fundões de pensão: a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).

Saiba mais: Registro de ponto – Prova testemunhal

Imagem: sindiquimicosni.org.br

A Gráfica Santa Marta foi condenada a pagar a uma auxiliar de cozinha, como hora extra, o intervalo intrajornada com base em depoimento de testemunha, em detrimento de registros em cartões de ponto apresentados pela empresa. A empresa recorreu, mas a 7ª. Turma do TST não conheceu do recurso, destacando que foi demonstrado pela prova testemunhal que os controles de ponto não comprovavam a fruição correta do intervalo para alimentação e descanso.

Saiba mais: Jornalistas – Jornada de trabalho

Para o TST, o jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista na CLT. A duração normal do trabalho dos empregados jornalistas não deverá exceder de 5 horas, tanto de dia como à noite.