Saiba mais: Participação nos lucros e resultados – Desempenho
A 1ª Turma do TST reconheceu a natureza salarial da parcela paga a um operador comercial da Cacique Promotora de Vendas e Banco Pecúnia (do mesmo grupo), como participação nos lucros e resultados (PLR). Os valores pagos não estavam atrelados ao resultado e ao lucro da empresa, mas ao desempenho individual do empregado e, por isso, devem integrar sua remuneração para fins de repercussão em outras parcelas que têm como base o salário.
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