CategoriaSaiba mais

1
Comentário: INSS e a entrega de próteses e reabilitação profissional
2
Saiba mais: Operador de frigorífico – Exposição excessiva a ruído
3
Saiba mais: Ajudante de pedreiro – Abandono de emprego não provado
4
Saiba mais: Condições análogas à escravidão – Trabalhadores de fazenda
5
Saiba mais: Dispensa após licença-maternidade – Reintegração
6
Saiba mais: Bullying praticado por superior hierárquico – Condenação
7
Saiba mais: Inventores – Recebimento de indenização da Açominas
8
Saiba mais: Pensão mensal e plano de saúde vitalícios – Acidentado
9
Saiba mais: Câmeras de vigilância – Vestiário de frigorífico da JBS
10
Saiba mais: Apelido pejorativo – Indenização por danos morais

Comentário: INSS e a entrega de próteses e reabilitação profissional

Imagem / site GOV

No elenco de serviços prestados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos seus segurados merece destaque o referente ao processo de Reabilitação Profissional.
Divulgando sua atuação, o INSS reforça que, quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de Reabilitação Profissional, o instituto providencia o fornecimento de aparelhos de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção, quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.
O órgão cita o exemplo do segurado Wanderlei Pereira, o qual vem tendo sua vida transformada com o processo de Reabilitação Profissional. Depois de perder as duas pernas em um acidente de carro, em 2014, Wanderlei vem conquistando progressos desde que recebeu as próteses, e se prepara para retomar as atividades profissionais, além de sua rotina com a esposa e dois filhos.
Segundo Wanderlei, o recebimento da prótese do INSS foi muito bom, uma liberdade que me deu de locomoção e de planos.
Ele é um dos segurados da Reabilitação Profissional que tem acompanhamento do curso de Fisioterapia da PUC Minas, na capital mineira, resultado de uma parceria com o INSS.

Saiba mais: Operador de frigorífico – Exposição excessiva a ruído

Imagem / Getty images

A 3ª Turma do TST manteve decisão que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a um operador de produção da Cooperativa Aurora Alimentos por exposição excessiva a ruído. O colegiado aplicou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual o uso de protetor auricular não afasta automaticamente o direito ao adicional. O relator explicou que o ruído intenso pode causar outros danos ao organismo além da perda auditiva.

Saiba mais: Ajudante de pedreiro – Abandono de emprego não provado

Foto / site migalhas

A 2ª Turma do TRT5 manteve a sentença que afastou a alegação de abandono de emprego apresentada pela F. Souza Construções contra um ajudante de pedreiro que atuava em uma obra da empresa em Feira de Santana. Segundo a empresa, o empregado deixou de comparecer ao serviço após ser informado de sua transferência para outro canteiro de obras. Para os julgadores, as provas produzidas no processo não demonstraram que ele pretendia encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria.

Saiba mais: Condições análogas à escravidão – Trabalhadores de fazenda

Foto / site cut.org.br

A 6ª Turma do TST condenou a Fazenda Terra Roxa ao pagamento de indenização por danos morais a três trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão. Segundo o MPT, eles abriam aceiros, construíam cercas e pontes e retiravam madeira em áreas remotas da fazenda e eram mantidos em acampamentos improvisados, com barracos de lona sem paredes, sem piso, sem instalações sanitárias e sem condições mínimas de higiene e segurança. Havia relatos ainda de picada de cobra e de intimidação armada.

Saiba mais: Dispensa após licença-maternidade – Reintegração

Foto / site diap.org.br

Uma bancária que foi despedida após retornar da licença-maternidade obteve a reintegração ao emprego, sendo considerada nula a dispensa sem justa causa. A empresa ainda foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 50 mil, por danos morais, além de horas extras. Conforme o processo, a trabalhadora usufruiu de 180 dias de licença-maternidade em 2023. Logo após o término do período, gozou de férias. Pouco mais de dois meses após retornar às suas atividades, ela foi despedida sem justa causa.

Saiba mais: Bullying praticado por superior hierárquico – Condenação

Reprodução / internet

A 16ª Turma do TRT2 manteve a condenação de condomínio por assédio moral e bullying contra auxiliar de manutenção. O juízo de origem havia reconhecido a prática reiterada de humilhações por superior hierárquico e o nexo entre essa conduta e o adoecimento psíquico do trabalhador, arbitrando R$ 16 mil em indenizações. De acordo com os autos, o empregado era chamado diariamente por apelidos pejorativos pelo líder da equipe, com ofensas até sobre o seu estado de saúde.

Saiba mais: Inventores – Recebimento de indenização da Açominas

Reprodução / direitonews

Três empregados da Gerdau Açominas receberão indenização pela perda da oportunidade de obter o registro de patente de um equipamento industrial desenvolvido por eles e utilizado pela empresa. A 7ª Turma do TST, por questões processuais, rejeitou recurso dos inventores, que pretendiam receber compensação pelos ganhos econômicos gerados pela invenção. O caso envolve a criação de um “vagonete com trolley para troca de ventaneiras”, equipamento destinado à movimentação de cargas em altos-fornos.

Saiba mais: Pensão mensal e plano de saúde vitalícios – Acidentado

Reprodução / direitonews

Decisão proferida pela justiça do trabalho condenou empresa de infraestrutura ao pagamento de pensão mensal vitalícia e plano de saúde também vitalício a trabalhador vítima de acidente de trabalho em rodovia, que resultou em redução de capacidade laborativa. Segundo o juízo, a atividade de limpeza da via desempenhada pelo empregado envolve risco acentuado de atropelamento, confirmando o nexo causal. O perito concluiu pelo nexo causal e incapacidade total e permanente para o trabalho.

Saiba mais: Câmeras de vigilância – Vestiário de frigorífico da JBS

A 2ª Turma do TST condenou a JBS a pagar indenização de R$ 15 mil a um operador de máquinas que se sentiu constrangido com a instalação de câmeras de vigilância no vestiário masculino. De acordo com a jurisprudência do TST, a medida causa constrangimento e viola a intimidade dos trabalhadores. O operador trabalhava no Setor de Subprodutos e pediu a rescisão. Para ele, a instalação das câmeras nos vestiários ultrapassa os limites do poder diretivo e fiscalizatório do empregador.

Saiba mais: Apelido pejorativo – Indenização por danos morais

Reprodução / direitonews

A 1ª Turma do TRT21 condenou uma loja de materiais de construção a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5.420,00, a um trabalhador que sofreu assédio moral. Ele era alvo de um apelido pejorativo imposto por um colega que exercia poder de liderança informal no ambiente de trabalho. No caso, o trabalhador relatou que era chamado pelo apelido de “Loló”, tanto presencialmente quanto em um grupo de WhatsApp da empresa. O apelido partia de um empregado que exercia funções superiores às dele na empresa.