CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Empregado em férias – Trabalho nas eleições
2
Saiba mais: Caminhoneiros – Condições degradantes
3
Saiba mais: Naufrágio de pescador – Responsabilidade
4
Saiba mais: Barreira sanitária Trajes íntimos
5
Saiba mais: WhatsApp – Cobrança de metas
6
Saiba mais: Horário proibido – Transporte de carga
7
Saiba mais: Campanhas eleitorais – Contratados
8
Saiba mais: Negativa de entrega de guias – Seguro-desemprego
9
Saiba mais: Asbestose – Prescrição
10
Saiba mais: Veículo da empresa – Conserto pago por promotor

Saiba mais: Empregado em férias – Trabalho nas eleições

Foto: Érico Andrade/G1

O empregado convocado pela Justiça Eleitoral, e que se encontra gozando férias, deverá ter compensado os dias trabalhados em dobro, conforme previsto na legislação eleitoral, devendo a fruição ser acertada entre empregado e empregador.

Saiba mais: Caminhoneiros – Condições degradantes

 

A SDI-2 do TST negou provimento a recurso em ação rescisória pela América Latina Logística pretendia desconstituir decisão que a condenou a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos por ter submetido motoristas profissionais autônomos a condições de trabalho degradantes quando iam carregar ou descarregar mercadorias nos terminais ferroviários de Alto Araguaia e Alto Taquari (MT).

Saiba mais: Naufrágio de pescador – Responsabilidade

Foto: Ouro do Brasil/Divulgação

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pescanova Brasil a indenizar em R$ 80 mil um pescador que sobreviveu a um naufrágio no litoral do Rio Grande do Sul, após ficar à deriva em uma balsa salva-vidas durante quatro dias. Para a Turma, o trabalho em alto mar apresenta riscos acima da média, inclusive pelas condições adversas da natureza.

Saiba mais: Barreira sanitária Trajes íntimos

A 6ª. Turma do TST condenou a BRF a pagar R$ 5 mil a uma trabalhadora obrigada a transitar em trajes íntimos na barreira sanitária, no qual os empregados têm de retirar todas as roupas e vestir os uniformes para evitar a contaminação dos alimentos.  Segundo a decisão, a exposição da trabalhadora, total ou parcialmente desnuda, para cumprimento desse procedimento obrigatório de higienização representa dano moral ao trabalhador.

Saiba mais: WhatsApp – Cobrança de metas

A 3ª Turma do TST condenou a Telefônica Brasil por cobrar metas de um vendedor fora do horário de trabalho por meio do aplicativo WhatsApp. Para a Turma, a conduta da empresa extrapolou os limites aceitáveis no exercício do poder diretivo do empregador. Para o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, a conduta invade a privacidade da pessoa, “que tem outras coisas para fazer e vai ficar se preocupando com situações de trabalho fora do seu horário”.

Saiba mais: Horário proibido – Transporte de carga

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a dispensa por justa causa aplicada a um motorista que transportou carga perigosa em horário proibido em dispensa imotivada. De acordo com a Turma, o empregado agiu a mando do seu superior na APK Transportes e Locação de Bens Móveis CWB Ltda., de São José dos Pinhais (PR).

Saiba mais: Campanhas eleitorais – Contratados

É segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na qualidade de contribuinte individual, o contratado, pelo partido ou candidato contratante a cargo eletivo, para prestar serviços nas campanhas eleitorais.

Saiba mais: Negativa de entrega de guias – Seguro-desemprego

A Dow Agrosciences Sementes & Biotecnologia Brasil foi condenada pela 2ª. Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar a uma ajudante de produção a indenização substitutiva do seguro-desemprego pela ausência de fornecimento das guias necessárias para dar entrada no benefício. A decisão seguiu a jurisprudência do Tribunal sobre a matéria, consolidada na Súmula nº. 389.

Saiba mais: Asbestose – Prescrição

A 7ª Turma do TST afastou a prescrição do direito de ação de um ex-gerente de produção da fábrica da Eternit diagnosticado com asbestose pulmonar 20 anos após a rescisão contratual, ocorrida em 1984. De acordo com a decisão, a contagem do prazo prescricional teve início a partir da manifestação da doença, e não da extinção do contrato de trabalho.

Saiba mais: Veículo da empresa – Conserto pago por promotor

 

 

Reprodução: pixabay.com

A SDI-1 do TST rejeitou embargos da Nestlé Brasil contra decisão da Terceira Turma do Tribunal que deferiu a um promotor de merchandising a restituição do desconto efetuado em seu salário, de R$ 1.700, para reparo de veículo. O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, considerou inespecíficos julgados apresentados pela Nestlé para confronto de teses.