CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Redução de intervalo – Compensação
2
Saiba mais: Monitoramento pelo HSBC – Privacidade de empregado
3
Saiba mais: Autônomo – Redução salarial
4
Saiba mais: Promoção – Experiência de dois anos
5
Saiba mais: Vendedor com motocicleta – Adicional de periculosidade
6
Saiba mais: Demissão por improbidade – Não comprovação
7
Saiba mais: Engenheiro – Acidente de trabalho com morte

Saiba mais: Redução de intervalo – Compensação

A 5ª Turma do TST considerou que o regime de compensação semanal de horas invalida a redução do intervalo intrajornada para alimentação e descanso aplicado pela WEG Equipamentos Elétricos com base em autorização do Ministério do Trabalho. Com esse entendimento, a Turma condenou a empresa a pagar horas extras a um operador de retífica em razão da redução do intervalo.

Saiba mais: Monitoramento pelo HSBC – Privacidade de empregado

O HSBC foi condenado, pela 6ª Turma do TST, a pagar indenização de R$ 25 mil a escriturário que teve sua conta monitorada de modo pessoal e sem autorização judicial. Ele ainda foi ameaçado de dispensa. Para a Turma, a situação configurou clara violação à privacidade do empregado. A quebra de sigilo bancário sem autorização judicial era prática comum. O acesso aos dados tinha caráter fiscalizador e punitivo e se dirigia apenas aos empregados.

Saiba mais: Autônomo – Redução salarial

A Cartonagem São José foi condenada a pagar diferenças salariais a um auxiliar que trabalhou como autônomo e, depois de ter o contrato registrado, teve o salário reduzido. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o vínculo de emprego no período de trabalho autônomo, comprovando a redução salarial após a formalização.

Saiba mais: Promoção – Experiência de dois anos

  1. A SDC do TST confirmou nulidade da cláusula do acordo coletivo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Estado do Pará e a JM dos Santos & Filhos Ltda. que previa período de experiência de até dois anos para empregados promovidos a função superior, mas continuariam recebendo a remuneração da função anterior. A SDC entendeu que o prazo de dois anos é desarrazoado e fora de um padrão mínimo legal.

Saiba mais: Vendedor com motocicleta – Adicional de periculosidade

A 6ª Turma do TRT3 reconheceu a um vendedor externo que utilizava habitualmente uma motocicleta no exercício de suas funções, o direito ao adicional de periculosidade. A perícia evidenciou que o trabalhador a utilizava diariamente para exercer sua função de vendedor externo. Restou entendido que “são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”.

Saiba mais: Demissão por improbidade – Não comprovação

A 7ª. Turma do TST não admitiu recurso do Bradesco contra decisão que entendeu abusiva a dispensa de um bancário por justa causa por suposto ato de improbidade. Sem prova sólida da acusação, presumiu-se configurado o dano moral, diante da ofensa à sua imagem e honra. A Turma também manteve o valor da indenização, fixada em R$ 120 mil com base na valoração dos elementos da prova e da comprovação do dano.

Saiba mais: Engenheiro – Acidente de trabalho com morte

A viúva e as filhas de um engenheiro da Via Engenharia, que morreu dias após sofrer um acidente na BR-174 (Manaus – Boa Vista), onde trabalhava na manutenção da rodovia, vão receber indenização pelos danos morais e materiais pela morte do marido e pai. A empresa alegou que o acidente decorreu de culpa exclusiva do empregado, mas a 4ª. Turma do TST negou provimento ao seu recurso, considerando que o engenheiro trabalhava em atividade de risco.