CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Indígena integrado à sociedade – Prescrição
2
Saiba mais: Revista íntima – Nudez e apalpação
3
Saiba mais: ECT – Valor desviado
4
Saiba mais: Bancário – Dispensa discriminatória
5
Saiba mais: Limitação de tempo – Intervalo a mulher
6
Saiba mais: Vibração em coletivo – Adicional de insalubridade
7
Saiba mais: EPI sem certificação – Condenação da BRF
8
Saiba mais: Mão e perna decepadas – Manobrista atropelado
9
Saiba mais: Diretor-geral – Assédio moral
10
Saiba mais: Bullying – Walmart

Saiba mais: Indígena integrado à sociedade – Prescrição

Um trabalhador indígena da tribo Kaingang, em Liberato Salzano (RS), não conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, reverter decisão que declarou prescrito seu direito de ajuizar ação contra a Bondio Alimentos. Ele alegava que, por ser indígena, não estava sujeito ao prazo prescricional de dois anos, como os demais trabalhadores. O benefício não foi concedido por ter sido reconhecido que ele se encontra integrado à sociedade.

Saiba mais: Revista íntima – Nudez e apalpação

A Quarta Turma do TST manteve decisão que condenou uma academia a indenizar em R$ 10 mil uma atendente que sofreu revista íntima por uma escrivã de polícia por ser apontada como suspeita de roubo. A ex-empregada, que trabalhava no café, dentro de uma das unidades da academia, foi obrigada a tirar a roupa e ser apalpada pela escrivã, aluna da academia, após o desaparecimento de R$ 200,00 de uma colega de trabalho.

Saiba mais: ECT – Valor desviado

Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A 4ª. Turma do TST afastou a prescrição bienal em ação de improbidade administrativa pela qual a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) requer também compensação pelos prejuízos causados por ato praticado no curso de relação de emprego. Segundo o relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, a regra prescricional trabalhista não incide sobre pretensão de natureza eminentemente administrativa.

Saiba mais: Bancário – Dispensa discriminatória

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 600 mil para R$ 200 mil o valor da indenização por danos morais que o Banco do Brasil deve pagar a bancário que desencadeou depressão após ser dispensado discriminatoriamente. No entendimento da Turma, o valor arbitrado no juízo de segundo grau foi desproporcional ao dano.

Saiba mais: Limitação de tempo – Intervalo a mulher

A 8ª Turma do TST reconheceu a uma auxiliar da Mondelez Brasil o direito as horas extras decorrentes do intervalo de 15 minutos do artigo 384 da CLT sempre que houve extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo de trabalho extraordinário. O artigo 384, revogado posteriormente pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), previa o período de descanso para mulheres entre o término da jornada habitual e o início das horas extras.

Saiba mais: Vibração em coletivo – Adicional de insalubridade

A 5ª. Turma do TST restabeleceu sentença que condenou a Rodopass Transporte Coletivo de Passageiros a pagar adicional de insalubridade a uma cobradora por causa de vibração nos ônibus. A  perícia constatou o risco à saúde, o TRT3 havia retirado a condenação com base em portaria ministerial que elevou o limite permitido de vibração. Os ministros não aplicaram a nova norma porque foi editada após o término da relação de emprego, e destacaram a falta de elementos capazes de invalidar a prova técnica.

Saiba mais: EPI sem certificação – Condenação da BRF

A BFR S.A não conseguiu em recurso para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a exclusão do pagamento de adicional de insalubridade a uma industriária de Capinzal (SC) devido ao fornecimento de EPIs sem o certificado de aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

Saiba mais: Mão e perna decepadas – Manobrista atropelado

A 1ª. Turma do TST não admitiu recurso da empresa Rumo  Malha Sul contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 500 mil, a um manobrista que teve a perna e a mão esquerdas decepadas ao ser atropelado pelo maquinista de uma locomotiva. Para a Turma, o posto de trabalho do manobrista, numa escada lateral externa da locomotiva, o sujeitava a risco de acidente em maior grau que os demais.

Saiba mais: Diretor-geral – Assédio moral

A 4ª. Turma do TST manteve a condenação da Alcana Destilaria a pagar indenização de R$ 42,5 mil a um executivo vítima de assédio moral. Admitido como diretor-geral em 2006 com salário de R$ 35 mil, mais bônus anual de oito salários, entre outros benefícios, o executivo disse que seu superior hierárquico sempre o tratou de forma arrogante e pejorativa, desqualificando suas manifestações e delegando ordens diretamente ao seu subordinado, ignorando sua função.

Saiba mais: Bullying – Walmart

Elefoa, gorda, obesa. Esses eram alguns dos termos utilizados por colegas e superiores para se referirem a uma trabalhadora da rede de supermercados Walmart. A empregada sofre de depressão e os constantes constrangimentos e humilhações a que foi submetida no ambiente de trabalho por cerca de dois anos foram considerados decisivos para o agravamento da doença e para a condenação pelos danos morais e materiais pela 4ª Turma do TRT.