CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Operador de áudio – Enquadramento como radialista
2
Saiba mais: Vigilante – Culpa recíproca
3
Saiba mais: Candidato acima do peso – Desclassificação
4
Saiba mais: Imediaticidade – Rescisão indireta
5
Saiba mais: Informalidade – Aumento de 1,5%
6
Saiba mais: Cantinho da disciplina” – Danos morais
7
Saiba mais: Normas coletivas – Flexibilização
8
Saiba mais: Batida com o caminhão – “Apagão”
9
Saiba mais: Xingado e humilhado – Bancário do Bradesco
10
Saiba mais: Ilicitude de terceirização – Banco do Brasil

Saiba mais: Operador de áudio – Enquadramento como radialista

 A empresa Ágil Serviços Especiais terá de enquadrar como radialista um empregado que prestava serviços ao Tribunal Regional Eleitoral (DF) como operador de áudio, mas que não tinha registro profissional emitido pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT). O enquadramento foi deferido pela 2ª Turma do TST, com o entendimento de que o reconhecimento da função de radialista não pressupõe o registro na SRT acompanhado de diploma, certificado ou atestado.01

Saiba mais: Vigilante – Culpa recíproca

Reprodução: pixabay.com

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento de um vigilante da Brink’s Segurança e Transporte de Valores contra decisão que identificou culpa recíproca na rescisão do contrato de emprego devido ao disparo acidental de arma de fogo dentro do carro-forte. Com a culpa recíproca, ele receberá somente a metade das verbas rescisórias, nos termos do artigo 484 da CLT e da Súmula 14 do TST.

Saiba mais: Candidato acima do peso – Desclassificação

A 2ª. Turma do TST não conheceu do recurso da CPTM contra decisão que a condenou a indenizar, em R$ 100 mil, um candidato desclassificado em concurso público por ser considerado acima do peso para a função de maquinista, não prevista em edital. A Turma negou conhecimento ao recurso, por considerar que seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST.

Saiba mais: Imediaticidade – Rescisão indireta

Foto: Arquivo/Givaldo Barbosa

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um vigilante da Savoy Indústria de Cosméticos o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho pela não concessão regular do intervalo intrajornada. Apesar de o empregado ter feito o pedido mais de dois anos depois do início da irregularidade, o colegiado entendeu que a demora não era motivo para rejeitá-lo.

Saiba mais: Informalidade – Aumento de 1,5%

Segundo dados da Pnad Contínua, divulgada em 28.9.2018, pelo IBGE, o número de brasileiros que passaram a trabalhar por conta própria subiu 1,5% no trimestre até agosto, na comparação com os três meses anteriores, são 437 mil pessoas a mais na informalidade, que hoje chega a 23,3 milhões de trabalhadores.

Saiba mais: Cantinho da disciplina” – Danos morais

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso das Lojas Renner S.A. contra decisão que a condenou a pagar indenização de R$ 6 mil, por danos morais, a um empregado submetido a constrangimento com cobranças indevidas, restrição ao uso do banheiro e deslocado para o “cantinho da disciplina”, local para onde iam os empregados que não atingiam metas.

Saiba mais: Normas coletivas – Flexibilização

 A 8ª Turma do TST restabeleceu, em processos distintos, a validade de normas coletivas que tratavam da base de cálculo das horas extras e da jornada noturna reduzida em termos distintos daqueles previstos na legislação. Nos dois casos, o fundamento foi que as normas implicam concessões recíprocas e preveem contrapartidas aos trabalhadores.

Saiba mais: Batida com o caminhão – “Apagão”

Imagem: Divulgação

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da COFCO Brasil, empresa do ramo agrícola, contra decisão que afastou a justa causa aplicada a um motorista de caminhão que sofreu um acidente de trabalho ao bater o veiculo após sofrer um “apagão” ao volante. O entendimento foi o de que o motorista não teve qualquer intenção voluntária de causar o acidente.

Saiba mais: Xingado e humilhado – Bancário do Bradesco

Bancário humilhado e xingado publicamente pelo chefe por mais de um ano levou a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a condenar o Banco Bradesco S. A. a pagar indenização de R$ 20 mil a um bancário de Curitiba (PR) vítima de assédio moral. Para a Turma, o valor de R$ 2.500 fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região havia sido desproporcional ao dano sofrido pelo empregado.

Saiba mais: Ilicitude de terceirização – Banco do Brasil

Foto: Wellington Roberto/G1

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST considerou válido auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho por terceirização ilícita no Banco do Brasil. Segundo a decisão, não houve invasão da competência da Justiça do Trabalho na declaração de existência de vínculo de emprego feita pelo auditor, porque é sua atribuição verificar o cumprimento das normas trabalhistas.