CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Motorista profissional – Ingestão de bebida alcoólica
2
Saiba mais: Herdeiros – Indenização por acidente de trabalho
3
Saiba mais: Testemunha no exterior – Oitiva pelo celular
4
Saiba mais: Prazo fatal para saque – Abono PIS/PASEP
5
Saiba mais: Médico plantonista clandestino – Assinatura da CTPS
6
Saiba mais: Categoria diferenciada – Motorista
7
Saiba mais: Uso de imagem – Atleta de vôlei
8
Comentário: Aposentadoria por invalidez e férias vencidas
9
Saiba mais: Sócio – Responsabilidade por dívidas
10
Saiba mais: Gueltas – Equiparação à gorjetas

Saiba mais: Motorista profissional – Ingestão de bebida alcoólica

Foto: veja.abril.com.br

O empregador não pode tolerar motorista profissional que se apresenta para trabalhar após ingerir bebida alcoólica. Com esse entendimento, a justiça do trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a um motorista profissional, trabalhando no transporte de passageiros que, ao chegar ao trabalho, teve constatada a presença de álcool em seu organismo.

Saiba mais: Herdeiros – Indenização por acidente de trabalho

A Pastifício Selmi, condenada a pagar R$ 120 mil por danos morais ao espólio de um carregador de 39 anos de idade, que morreu atingido por uma gaiola de ferro de mais de uma tonelada, não conseguiu excluir ou reduzir o valor da indenização no Tribunal Superior do Trabalho. O espólio do trabalhador, por sua vez, não obteve a majoração da reparação, como pretendia. A Quinta Turma do TST rejeitou os recursos da empresa e dos herdeiros.

Saiba mais: Testemunha no exterior – Oitiva pelo celular

A Justiça do Trabalho no Paraná utilizou aplicativo de transmissão de vídeo, por celular, para colher o depoimento de uma residente no estado da Flórida (EUA), arrolada como testemunha em processo movido contra empresa aérea do transporte de cargas. A iniciativa baseou-se no NCPC, que permite a prática de atos processuais como o depoimento das partes, a sustentação oral dos advogados e a acareação de testemunhas por meio de videoconferência (arts. 385, § 3º; 461,§ 2º; e 937, § 4º).

Saiba mais: Prazo fatal para saque – Abono PIS/PASEP

Imagem: Internet

Os trabalhadores com direito ao abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2015 têm até o dia 30 de junho, sexta-feira próxima, para irem a uma agência bancária e sacarem o benefício. O valor varia de R$ 78,08 a R$ 937,00 dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou de carteira assinada em 2015. Trabalhadores da iniciativa privada retiram o dinheiro na Caixa e servidores públicos, no Banco do Brasil.

Saiba mais: Médico plantonista clandestino – Assinatura da CTPS

Reprodução: pixabay.com

A 1ª. Turma do TST rejeitou recursos do Hospital e Maternidade 8 de Maio, contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um médico plantonista. No último deles, embargos declaratórios, a empresa tentava demonstrar que o profissional teria seus horários tomados com serviços prestados a outros hospitais, mas, segundo a Turma, os fatos alegados eram contemporâneos à relação de emprego, e deveriam ser comprovados quando da apresentação da defesa, no juízo de primeiro grau.

Saiba mais: Categoria diferenciada – Motorista

A 4ª. Turma do TST rejeitou o pedido da Nutrifarma que pretendia afastar a aplicação da Lei nº 12.619/2012 à condenação pelo pagamento de horas extras a um ex-motorista. Prevaleceu o entendimento que mesmo não sendo a atividade preponderante da empresa o transporte de cargas, o motorista se enquadra na categoria profissional diferenciada regida por lei própria que prevê o controle obrigatório de jornada.

Saiba mais: Uso de imagem – Atleta de vôlei

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a validade do contrato de cessão de uso da imagem assinado entre o Praia Clube, de Uberlândia (MG), e a atleta de voleibol Tandara Alves Caixeta. Por maioria, a Turma proveu recurso do clube e afastou a natureza salarial do valor pago a esse título, com o fundamento de que o contrato foi livremente pactuado nos termos do artigo 87-A da Lei Pelé (Lei 9.615/1998).

Comentário: Aposentadoria por invalidez e férias vencidas

Segundo o art. 475 da CLT: – O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

A suspensão do contrato de trabalho por conta da concessão de aposentadoria por invalidez, no curso do período concessivo, não pode implicar impedimento ao pagamento de férias vencidas, que já constituem direito adquirido do trabalhador, de modo que não se pode conceber deva recebê-las apenas quando e se voltar ao trabalho. Interpretação do direito conforme sua lógica e seus fins.

A suspensão do contrato de trabalho a partir do afastamento do empregado por auxílio-doença e, posteriormente, por aposentadoria por invalidez, não é causa suspensiva da prescrição.

O tema não se encontra pacificado pela justiça. Por conseguinte, vale salientar que o empregado afastado não se encontra impossibilitado de buscar a tutela jurisdicional a ser prestada pelo Estado. A jubilação por invalidez não tem correspondência, como alguns pretendem, com a suspensão do termo inicial prescricional do seu direito de ação, com as causas suspensivas – ou mesmo interruptivas – do contrato de trabalho.

Saiba mais: Sócio – Responsabilidade por dívidas

A 9ª Turma do TRT3, modificando decisão de 1º grau, deu provimento ao recurso do sócio retirante para excluir sua responsabilização por créditos trabalhistas reconhecidos a um ex-empregado. Isto porque, a ação trabalhista foi ajuizada mais de três anos depois do desligamento formal e regular do sócio da empresa. O ex-sócio só pode ser responsabilizado pelas dívidas da sociedade até dois anos após a sua retirada.

Saiba mais: Gueltas – Equiparação à gorjetas

A 8ª Turma do TST não incluiu no aviso-prévio indenizado de uma analista de negócios as comissões (gueltas) pagas por empresas para premiar empregados da Unimed BH pela venda de planos acessórios, como odontológico e de transporte aeromédico. Como se equiparam às gorjetas, as gueltas não servem para a base de cálculo de aviso-prévio, adicional noturno, hora extra e repouso semanal remunerado, nos termos da Súmula 354 do TST.