Comentário: Aposentadoria e vínculo empregatício entre cônjuges

É sempre presente o questionamento se é possível haver vínculo empregatício entre cônjuges e se o período do lapso conta para a aposentadoria.
É imperioso destacar que não há proibição na legislação trabalhista ou previdenciária quanto a esta vinculação.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ao proferir decisão na ApCiv 50022524720204036112 SP assentou que havia o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais(CNIS) comprovando a existência de vínculo empregatício entre a demandante e o empregador “Antonio Molina”, no período de 1º/2/13 a 28/3/19, bem como que foram efetuados os recolhimentos das respectivas contribuições previdenciárias. II- Impende salientar que a CTPS constitui prova plena do tempo de serviço referente aos vínculos empregatícios ali registrados, porquanto gozam de presunção iuris tantum de veracidade, elidida somente por suspeitas objetivas e fundadas acerca das anotações nela exaradas. III- Ademais, em que pese o empregador, Sr. Antônio Molina, seja o esposo da requerente, salienta-se que, tanto na legislação previdenciária, quando na trabalhista, não existe vedação para o registro de familiares como empregado.
Especificamente nesse tipo de relação é importante recolher as contribuições previdenciárias sem atraso.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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