Saiba mais: Multas -Descumprimento de normas de saúde
A 8ª Turma do TST rejeitou recurso de microempresária que, como dona de obra foi condenada a pagar as multas aplicadas por auditor fiscal em razão do descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho no local dos serviços. Como responsável subsidiária, a dona da loja na qual a obra era realizada só pagaria a multa se o empreiteiro não a quitasse. Mas, empresas que contratam terceiros devem observar e velar pela observância das condições de trabalho dos empregados e dos prestadores.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário