Comentário: Aposentadoria especial negada e empregado indenizado

Foto: Divulgação/Copasa

Belo e justo exemplo a ser seguido pela justiça vêm do juízo de primeiro grau e da 4ª Turma do TRF3, os quais condenaram a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a pagar a um ex-empregado indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, pois ele teve o pedido de aposentadoria especial negado por falha da empresa. Ele alegou que a Copasa não lançou corretamente as informações no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dele e, por isso, teve a solicitação negada pelo órgão previdenciário, tendo alcançado na Justiça Federal, com valor inferior, somente a aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão foi do juiz Lenício Lemos Pimentel, que, ao sentenciar o caso na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, reconheceu o dano moral sofrido pelo trabalhador.
Destacou o magistrado que quando do registro do pedido de aposentadoria, o reclamante já contava com mais de 25 anos de atividade que permite a contagem do tempo como especial. Sendo assim: “Não se pode olvidar, neste caso, que o dano moral é in re ipsa; ou seja, o notório abuso do poder empregatício, que causou prejuízo aos direitos da personalidade do autor, com desgaste pessoal e profissional, violando, por conseguinte, também, o fundamento direito social à saúde”.
A 4ª Turma do TRF3 confirmou a condenação.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x