Arquivo15/12/2020

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Comentário: Aposentadoria especial negada e empregado indenizado
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Saiba mais: Certidão de antecedentes criminais – Possibilidade

Comentário: Aposentadoria especial negada e empregado indenizado

Foto: Divulgação/Copasa

Belo e justo exemplo a ser seguido pela justiça vêm do juízo de primeiro grau e da 4ª Turma do TRF3, os quais condenaram a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a pagar a um ex-empregado indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, pois ele teve o pedido de aposentadoria especial negado por falha da empresa. Ele alegou que a Copasa não lançou corretamente as informações no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dele e, por isso, teve a solicitação negada pelo órgão previdenciário, tendo alcançado na Justiça Federal, com valor inferior, somente a aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão foi do juiz Lenício Lemos Pimentel, que, ao sentenciar o caso na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, reconheceu o dano moral sofrido pelo trabalhador.
Destacou o magistrado que quando do registro do pedido de aposentadoria, o reclamante já contava com mais de 25 anos de atividade que permite a contagem do tempo como especial. Sendo assim: “Não se pode olvidar, neste caso, que o dano moral é in re ipsa; ou seja, o notório abuso do poder empregatício, que causou prejuízo aos direitos da personalidade do autor, com desgaste pessoal e profissional, violando, por conseguinte, também, o fundamento direito social à saúde”.
A 4ª Turma do TRF3 confirmou a condenação.

Saiba mais: Certidão de antecedentes criminais – Possibilidade

Um empregado da Alpargatas S/A. requereu indenização por dano moral por lhe haver sido solicitado certidão de antecedentes criminais na admissão. Para a 7ª Turma do TST não houve ofensa, eis que o empregado trabalharia com ferramentas de trabalho perfurocortantes e com substâncias tóxicas ou entorpecentes, como cola de sapateiro. Foi entendido não caracterizar lesão moral quando a solicitação está amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício.