Saiba mais: Certidão de antecedentes criminais – Possibilidade

Um empregado da Alpargatas S/A. requereu indenização por dano moral por lhe haver sido solicitado certidão de antecedentes criminais na admissão. Para a 7ª Turma do TST não houve ofensa, eis que o empregado trabalharia com ferramentas de trabalho perfurocortantes e com substâncias tóxicas ou entorpecentes, como cola de sapateiro. Foi entendido não caracterizar lesão moral quando a solicitação está amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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