Comentário: Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentários

Carência é um período mínimo de contribuições pagas à Previdência Social/INSS para que o segurado ou seu dependente tenha o direito de receber um benefício. Seu período é contado em meses e não em dias. Quanto a contagem do tempo de contribuição deve ser observada a alteração introduzida pela reforma da Previdência em 13/11/2019, a qual determinou que a contagem seja efetuada mês a mês, não importando quantos dias tenha o segurado trabalhado.
O auxílio-doença previdenciário ou acidentário (com a reforma da Previdência passou a ser denominado de benefício por incapacidade temporária previdenciário ou acidentário). A aposentadoria por invalidez (com a reforma passou a ser nominada de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária ou acidentária). Para o benefício ou a aposentadoria há a exigência da carência de 12 meses de contribuição. No entanto, sendo o benefício ou a aposentadoria de natureza acidentária, quando decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença ocupacional ou do trabalho não há exigência de carência.
O Auxílio-doença começa a contar do 16º dia de afastamento do trabalho por motivo da doença incapacitante. No caso dos demais segurados, contará a partir do início da incapacidade. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, cabe à empresa pagar o seu salário integral.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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