Saiba mais: Caixa de supermercado – Agressões sofridas de clientes

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do TRT18 reformou a sentença que rejeitou o pedido de indenização por danos morais a empregada que sofreu violência física no trabalho. O Colegiado entendeu que sendo habitual a exposição da trabalhadora a agressões físicas e verbais de clientes e não tendo a empresa atuado para prevenir tais situações, é devido o pagamento de indenização por dano moral. A empresa foi omissa em seu dever contratual de proteção da incolumidade física e psíquica de sua empregada.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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