Saiba mais: Adesão a PDI – Condição de desistência de ações
A 3ª Turma do TST proibiu a Dataprev de exigir a desistência de ações judiciais como condição para a adesão ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI). Segundo o colegiado, cláusula nesse sentido afronta o direito constitucional de acesso à Justiça. O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso de revista do MPT, explicou que o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal garante o acesso amplo à Justiça.
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