Comentário: BPC e situação de vulnerabilidade do grupo familiar

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao entendimento de que um homem de 48 anos de idade com esquizofrenia e deficiência auditiva e a família dele estão em situação de risco social e desamparo, concedeu-lhe, por unanimidade, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
A mãe dele, que ajuizou a ação junto com o filho, é idosa e cadeirante, e eles sobrevivem da pensão do pai falecido, no valor de um salário-mínimo. No núcleo familiar ainda moram um irmão e a esposa, que estão desempregados e ajudam nos cuidados de ambos.
O pedido foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo juízo de primeiro grau sob a consideração de que a renda per capita estava acima da exigida para concessão do benefício. No recurso ao tribunal foi asseverado que a renda é insuficiente para aquisição de medicamentos para duas pessoas doentes e alimentação de todos.
O relator do recurso, desembargador Roger Raupp Rios, destacou que tanto na data do requerimento administrativo ao INSS, quanto na data da elaboração do laudo socioeconômico para a ação judicial, o autor preenchia os requisitos para a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência.
O magistrado ressaltou que os critérios de reconhecimento de miserabilidade foram flexibilizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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