Arquivo19/05/2022

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Comentário: BPC e situação de vulnerabilidade do grupo familiar
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Saiba mais: Perda da CTPS – Indenização pelo empregador

Comentário: BPC e situação de vulnerabilidade do grupo familiar

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao entendimento de que um homem de 48 anos de idade com esquizofrenia e deficiência auditiva e a família dele estão em situação de risco social e desamparo, concedeu-lhe, por unanimidade, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
A mãe dele, que ajuizou a ação junto com o filho, é idosa e cadeirante, e eles sobrevivem da pensão do pai falecido, no valor de um salário-mínimo. No núcleo familiar ainda moram um irmão e a esposa, que estão desempregados e ajudam nos cuidados de ambos.
O pedido foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo juízo de primeiro grau sob a consideração de que a renda per capita estava acima da exigida para concessão do benefício. No recurso ao tribunal foi asseverado que a renda é insuficiente para aquisição de medicamentos para duas pessoas doentes e alimentação de todos.
O relator do recurso, desembargador Roger Raupp Rios, destacou que tanto na data do requerimento administrativo ao INSS, quanto na data da elaboração do laudo socioeconômico para a ação judicial, o autor preenchia os requisitos para a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência.
O magistrado ressaltou que os critérios de reconhecimento de miserabilidade foram flexibilizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Saiba mais: Perda da CTPS – Indenização pelo empregador

Uma empresa que, na fase de execução de um acordo judicial, ficou de anotar a baixa e devolver a CTPS de um ex-empregado, mas perdeu o documento, deve pagar indenização por danos morais ao trabalhador. Ele requereu a indenização por danos morais pela dificuldade de recolocação no mercado de trabalho por falta do documento. De acordo com a 3ª Turma do TRT10, que manteve a decisão de primeiro grau, essa reparação está em harmonia com a jurisprudência da Corte.