Saiba mais: Perda da CTPS – Indenização pelo empregador

Uma empresa que, na fase de execução de um acordo judicial, ficou de anotar a baixa e devolver a CTPS de um ex-empregado, mas perdeu o documento, deve pagar indenização por danos morais ao trabalhador. Ele requereu a indenização por danos morais pela dificuldade de recolocação no mercado de trabalho por falta do documento. De acordo com a 3ª Turma do TRT10, que manteve a decisão de primeiro grau, essa reparação está em harmonia com a jurisprudência da Corte.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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