Comentário: Devo me aposentar com o pedágio de 50% ou de 100%

As complexas e múltiplas regras de aposentadorias suscitam dúvidas que necessitam ser respondidas para que os segurados obtenham o melhor benefício.
Embora tendo extinto a aposentadoria por tempo de contribuição, a Reforma da Previdência trouxe 4 regras de transição. Entre elas estão as regras de transição do pedágio de 50% e a do pedágio de 100%.
Pela regra de transição do pedágio de 50%, o segurado que faltava menos de 2 anos para concluir o período contributivo para se aposentar por tempo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e, 35 anos para os homens, deverá verter as contribuições do período faltante acrescidas de 50%. Exemplo: quem faltava 1 ano deverá contribuir por 1 ano e 6 meses.
O cálculo da aposentadoria será com a média dos 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício, aplicando-se o fator previdenciário na média encontrada.
A regra de transição do pedágio de 100% exige 57 anos de idade, mulher, e 60 anos, homens, e o recolhimento em dobro do número de contribuições que faltavam, de 30 anos para as mulheres e, 35 anos para os homens, para a aposentadoria por tempo de contribuição. Exemplo: quem faltava 1 ano deve contribuir por 2 anos.
O cálculo é igual ao do pedágio de 50%, com a grande vantagem da não aplicação do fator previdenciário.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x