Arquivo10/02/2022

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Comentário: Devo me aposentar com o pedágio de 50% ou de 100%
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Saiba mais: Retenção ilegal – CTPS

Comentário: Devo me aposentar com o pedágio de 50% ou de 100%

As complexas e múltiplas regras de aposentadorias suscitam dúvidas que necessitam ser respondidas para que os segurados obtenham o melhor benefício.
Embora tendo extinto a aposentadoria por tempo de contribuição, a Reforma da Previdência trouxe 4 regras de transição. Entre elas estão as regras de transição do pedágio de 50% e a do pedágio de 100%.
Pela regra de transição do pedágio de 50%, o segurado que faltava menos de 2 anos para concluir o período contributivo para se aposentar por tempo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e, 35 anos para os homens, deverá verter as contribuições do período faltante acrescidas de 50%. Exemplo: quem faltava 1 ano deverá contribuir por 1 ano e 6 meses.
O cálculo da aposentadoria será com a média dos 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício, aplicando-se o fator previdenciário na média encontrada.
A regra de transição do pedágio de 100% exige 57 anos de idade, mulher, e 60 anos, homens, e o recolhimento em dobro do número de contribuições que faltavam, de 30 anos para as mulheres e, 35 anos para os homens, para a aposentadoria por tempo de contribuição. Exemplo: quem faltava 1 ano deve contribuir por 2 anos.
O cálculo é igual ao do pedágio de 50%, com a grande vantagem da não aplicação do fator previdenciário.

Saiba mais: Retenção ilegal – CTPS

A 6ª Turma do TST condenou o Sesc a indenizar uma professora por ter retido sua CTPS além do prazo legal durante a rescisão contratual. Na reclamação, a professora alegou que, em razão da homologação tardia do termo de rescisão pelo Sesc e do atraso da baixa do contrato de trabalho, não pôde concorrer à chamada de professores para contratos temporários realizada pela Prefeitura de Chapecó (SC). Além da multa prevista no artigo 477 da CLT, ela pedia o pagamento de indenização por danos morais.