Saiba mais: Retenção ilegal – CTPS
A 6ª Turma do TST condenou o Sesc a indenizar uma professora por ter retido sua CTPS além do prazo legal durante a rescisão contratual. Na reclamação, a professora alegou que, em razão da homologação tardia do termo de rescisão pelo Sesc e do atraso da baixa do contrato de trabalho, não pôde concorrer à chamada de professores para contratos temporários realizada pela Prefeitura de Chapecó (SC). Além da multa prevista no artigo 477 da CLT, ela pedia o pagamento de indenização por danos morais.
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