Comentário: Lei de Cotas da Previdência e o ambiente saudável de trabalho
Objetivando proteger a empregabilidade de pessoas com deficiência e coibir a distinção, a exclusão ou a preferência em um determinado emprego é que há a proteção inclusiva estabelecida na Lei de Benefícios Previdenciários, a qual assegura: À empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas.
Mas, não deve haver a contratação da Pessoa com Deficiência (PcD) apenas para cumprir a lei, devem ser conferidas condições de trabalho que acarretem autonomia e consciência do próprio valor à PcD, atribuindo a ela funções e instalações adequadas.
Uma beneficiária da Lei de Cotas, contratada na função de auxiliar de logística, recorreu à justiça e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou a sua empregadora a lhe pagar pensão vitalícia e indenização por danos morais.
Quando de sua contratação ela apresentava encurtamento de 4cm da perna direita em relação à esquerda. Em suas funções ela tinha de percorrer um corredor lateral de 100m e outros transversais de 23m, empurrando um carrinho com peças coletadas nas prateleiras, além de outras atividades como subir e descer escadas carregando caixas de 15 a 20kg. As atividades incompatíveis prejudicaram sua condição física e agravaram o quadro álgico e a patologia.
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