Comentário: MEI e as contribuições à Previdência

 

Tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI) tem sido a opção encontrada por milhões de brasileiros para exercer uma atividade remunerada. Contudo, a novel experiência de quem se formalizou como empresário tem acarretado uma dúvida frequente, qual seja, a de saber se as suas contribuições poderão ser somadas a outros períodos contributivos para obtenção dos benefícios concedidos pelo INSS.
As contribuições do MEI deverão ser contadas para concessão de aposentadoria por idade, assim como para o cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que devidamente recolhidas.
Caso o MEI decida-se pela aposentadoria por tempo de contribuição deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento da diferença entre o percentual pago de 5% e o de 20%, acrescido de juros moratórios. No entanto, deve ser observado que as regras de aposentadoria por tempo de contribuição só se aplicam aos segurados que já contribuíam para a Previdência Social até 13 de novembro de 2019, em razão da Emenda Constitucional nº 103/2019 que implantou a reforma da Previdência.

Para o MEI e seus dependentes desfrutarem dos benefícios previdenciários devem ser mantidas em dia suas contribuições para cumprimento das carências dos benefícios não programados.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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